Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 09:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.26.70029538-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/04/2026 08:10
06/04/2026, 09:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0657/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 00:00
Juntada
06/04/2026, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0657/2026Teor do ato: Indefere-se, por ora, o pedido, tendo em vista que sequer houve tentativa de buscas on-line de endereços do executado. Nesse sentido, recolha o autor, no prazo de 15 dias, a taxa devida; após, efetue-se a busca PETRUS de endereços do requerido. Na inércia, certificando a serventia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP)
01/04/2026, 09:03
Decisão outras - Decisão Determinação - Indefere-se, por ora, o pedido, tendo em vista que sequer houve tentativa de buscas on-line de endereços do executado. Nesse sentido, recolha o autor, no prazo de 15 dias, a taxa devida; após, efetue-se a busca PETRUS de endereços do requerido. Na inércia, certificando a serventia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
01/04/2026, 08:50
Conclusos para decisão
31/03/2026, 11:05
Juntada - SAJ - Pedido de Arresto ? Ativos Financeiros - Juntado
12/03/2026, 07:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0490/2026Data da Publicação: 13/03/2026
12/03/2026, 00:14
Juntada
12/03/2026, 00:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0490/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) AR(s) juntado(s).Advogados(s): Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP)
11/03/2026, 10:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) AR(s) juntado(s).
11/03/2026, 09:54
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA827001783TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : JR Portas de Aco e Construcao Ltda
04/03/2026, 04:00
Juntada
04/03/2026, 04:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/02/2026, 11:09
Documentos
DECISÃO
•01/04/2026, 08:50
ATO ORDINATÓRIO
•11/03/2026, 09:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0657/2026Teor do ato: Indefere-se, por ora, o pedido, tendo em vista que sequer houve tentativa de buscas on-line de endereços do executado. Nesse sentido, recolha o autor, no prazo de 15 dias, a taxa devida; após, efetue-se a busca PETRUS de endereços do requerido. Na inércia, certificando a serventia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.Advogados(s): Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP)
01/04/2026, 09:03
Decisão outras - Decisão Determinação - Indefere-se, por ora, o pedido, tendo em vista que sequer houve tentativa de buscas on-line de endereços do executado. Nesse sentido, recolha o autor, no prazo de 15 dias, a taxa devida; após, efetue-se a busca PETRUS de endereços do requerido. Na inércia, certificando a serventia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
01/04/2026, 08:50
Conclusos para decisão
31/03/2026, 11:05
Juntada - SAJ - Pedido de Arresto ? Ativos Financeiros - Juntado
12/03/2026, 07:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0490/2026Data da Publicação: 13/03/2026
12/03/2026, 00:14
Juntada
12/03/2026, 00:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0490/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) AR(s) juntado(s).Advogados(s): Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP)
11/03/2026, 10:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) AR(s) juntado(s).
11/03/2026, 09:54
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA827001783TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : JR Portas de Aco e Construcao Ltda
04/03/2026, 04:00
Juntada
04/03/2026, 04:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
19/02/2026, 11:09
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
18/02/2026, 15:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.26.70008709-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/02/2026 10:28
04/02/2026, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1447/2025Data da Publicação: 02/12/2025
01/12/2025, 03:41
Juntada
01/12/2025, 03:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1447/2025Teor do ato: Petição retro: diante do recolhimento efetuado, defere-se a expedição de carta para o endereço de fls. 47. Int.Advogados(s): Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP)
28/11/2025, 07:06
Decisão outras - Decisão Determinação - Petição retro: diante do recolhimento efetuado, defere-se a expedição de carta para o endereço de fls. 47. Int.
28/11/2025, 06:44
Conclusos para decisão
27/11/2025, 13:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WAS1.25.70125024-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/10/2025 14:21
14/10/2025, 14:25
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WAS1.25.70101440-1Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 21/08/2025 08:01
21/08/2025, 08:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0883/2025Data da Publicação: 22/08/2025
21/08/2025, 03:11
Juntada
21/08/2025, 03:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0883/2025Teor do ato: Diga sobre o(s) AR(s) negativo(s).Advogados(s): Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP)
20/08/2025, 14:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Diga sobre o(s) AR(s) negativo(s).
20/08/2025, 13:39
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA776094660TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : JR Portas de Aco e Construcao Ltda
06/08/2025, 08:01
Juntada
06/08/2025, 08:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
21/07/2025, 13:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
17/07/2025, 09:48
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
02/07/2025, 03:28
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WAS1.25.70072598-3Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 18/06/2025 11:16
18/06/2025, 11:25
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA768872075TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : JR Portas de Aco e Construcao Ltda
04/06/2025, 11:00
Juntada
04/06/2025, 11:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/05/2025, 11:54
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
22/05/2025, 14:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0354/2025Data da Publicação: 09/05/2025
08/05/2025, 19:48
Juntada
08/05/2025, 19:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0354/2025Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s) (artigo 829 do Código de Processo Civil), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil). Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827 do Código de Processo Civil). Para realização da(s) diligência(s), cumpra-se o disposto nos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP)
07/05/2025, 12:18
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s) (artigo 829 do Código de Processo Civil), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil). Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827 do Código de Processo Civil). Para realização da(s) diligência(s), cumpra-se o disposto nos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se.