Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Vercellino Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Embargado: Leandro Medola - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL. TAMBÉM É BOM RESSALTAR QUE NÃO HÁ COMO VINGAR PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO INVOCANDO DISPOSITIVOS CLARAMENTE NÃO VULNERADOS, EM ESPECIAL, QUANDO NÃO HÁ NENHUMA MÁCULA INTERNA NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Cesar Augusto de Araujo (OAB: 143629/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002271-10.2023.8.26.0082/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Boituva -