Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ângela Caetano Andrade Pinto (OAB 127560/RJ) Processo 1010877-45.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Carlos Manoel da Silva Neto - CARTA PRECATÓRIA DIGITAL
Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro da distribuição, inclusive anotando-se o(a/s) advogado(a/s) no sistema, se o caso. Providencie a Serventia o quanto necessário para o integral cumprimento da presente carta precatória digital, que servirá como mandado, ficando desde logo autorizada a solicitação, por e-mail, de quaisquer peças, senha de acesso e/ou custas e taxas que eventualmente não a tenham acompanhado. Caso solicitada a regularização da carta precatória e decorrido o prazo de trinta dias sem o integral atendimento, e verificando-se inviabilizado o seu cumprimento, certifique-se, anote-se a movimentação adequada (código 60450) que arquivará a presente automaticamente. Com o cumprimento da(s) diligência(s) determinada(s), providencie a Serventia a imediata comunicação do resultado ao juízo deprecante, por meio eletrônico, anexando-se a senha de acesso, para atendimento ao disposto no art. 232 do Código de Processo Civil (para efeito de início da contagem de prazo determinada no art. 231, inciso VI do mesmo diploma legal). Ainda observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1951/2017, apenas no caso do mandado positivo (ou parcialmente positivo), além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente deverão ser devolvidas via malote, em observância ao art. 1.258 das NSCGJ). Caso a diligência reste cumprida negativa, independentemente de manifestação da parte interessada, devolva-se ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Intime-se.