Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roselli Neto (OAB 122478/SP) Processo 0000960-76.1998.8.26.0114 - Execução Fiscal - Reqdo: Cia Urano de Capitalizacao - Do exposto, com fundamento nos arts. 485, VI, § 3º, 354 e 771, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Em consequência, reconheço a perda do objeto de eventual exceção/embargos a execução, que extingo com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. Anoto que a presente extinção da execução não importa em extinção do crédito tributário. Ou seja, não afeta eventual parcelamento ou protesto e não impede a continuidade de cobranças extrajudiciais. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do CPC. Com fundamento no art. 82, § 2º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Deixo de condenar a Fazenda Pública em custas, visto que isenta. Oportunamente, registre-se e arquivem-se, com as anotações necessárias. Oportunamente, destruam-se os autos físicos. Se o caso, encaminhe-se para digitalização. PIC