Execução de Título Extrajudicial 1003292-70.2024.8.26.0604 - TJSP | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.137,52
Órgão julgador
01 Civel de Sumare
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL TERRAçO MATãO
CNPJ
38.***.***.0001-75
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Autor
GABRIEL SILVA COSTA
CPF
481.***.***-14
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
14/05/2026, 14:47
Arquivado Provisoriamente
06/08/2025, 13:08
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 13:08
Juntada de Outros documentos
06/08/2025, 13:05
Juntada de Outros documentos
06/08/2025, 13:05
Certidão de Publicação Expedida
15/07/2025, 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/07/2025, 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
14/07/2025, 15:54
Conclusos para despacho
20/05/2025, 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 19:56
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2025, 16:39
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 20:18
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 20:15
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 19:54
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 19:44
Ver todas as movimentações (41)
Todas as movimentações
(41)
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
14/05/2026, 14:47
Arquivado Provisoriamente
06/08/2025, 13:08
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 13:08
Juntada de Outros documentos
06/08/2025, 13:05
Juntada de Outros documentos
06/08/2025, 13:05
Certidão de Publicação Expedida
15/07/2025, 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/07/2025, 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
14/07/2025, 15:54
Conclusos para despacho
20/05/2025, 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/05/2025, 19:56
Certidão de Publicação Expedida
11/05/2025, 16:39
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 20:18
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 20:15
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 19:54
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 19:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Welton Vander Bernal do Nascimento (OAB 411231/SP), Eric Emanoel Bodini Cangiani (OAB 432628/SP) Processo 1003292-70.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Terraço Matão - Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Welton Vander Bernal do Nascimento (OAB 411231/SP), Eric Emanoel Bodini Cangiani (OAB 432628/SP) Processo 1003292-70.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Terraço Matão - Tendo em vista o objetivo da execução e que até o momento não se obteve êxito em encontrar bens e valores passíveis de penhora, DEFIRO o bloqueio de valores via SISBAJUD mediante uso da ferramenta "teimosinha" das contas da parte executada. Contudo, observo que o pedido não pode se dar de forma indefinida, vez que tolheria o direito da parte devedora de movimentar sua conta bancária, com violação do princípio da dignidade humana e óbice ao desenvolvimento regular da atividade da pessoa jurídica. Assim, defiro a reiteração automática da referida ferramenta ocorrerá até a satisfação integral do débito executado, dentro do prazo limite do sistema SISBAJUD de 30 dias. Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado. Se não o feito, juntem-se custas para pesquisa caso não seja a parte requerente beneficiária gratuidade. Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as diligencias multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica. Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo. Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte.
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 12:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/05/2025, 11:58
Juntada de Outros documentos
07/05/2025, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/04/2025, 19:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
02/04/2025, 10:13
Bloqueio/penhora on line
18/02/2025, 16:22
Conclusos para despacho
18/02/2025, 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2025, 19:51
Autos no Prazo
02/12/2024, 21:39
Certidão de Publicação Expedida
18/10/2024, 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/10/2024, 00:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
16/10/2024, 14:43
Conclusos para despacho
02/07/2024, 13:36
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2024, 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2024, 12:35
Juntada de Petição de Embargos de declaração
17/04/2024, 16:45
Certidão de Publicação Expedida
12/04/2024, 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/04/2024, 00:34
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2024, 19:02
Conclusos para despacho
11/04/2024, 17:34
Expedição de Certidão.
11/04/2024, 17:31
Distribuído por sorteio
11/04/2024, 16:52
Documentos
Decisão
•
14/07/2025, 15:54
Ato Ordinatório
•
07/05/2025, 11:58
Decisão
•
18/02/2025, 16:22
Decisão
•
16/10/2024, 14:43
Decisão
•
11/04/2024, 19:02