Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0007476-65.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juscelia Pereira dos Santos - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - A parte executada comprovou, nos autos, que efetuou depósito judicial visando a satisfação da obrigação. A parte exequente, por sua vez, já se manifestou a respeito (fl. 33), concordando com o depósito realizado e requerendo seu levantamento, o que implica em concordância com o pedido formulado pela parte executada. Sendo assim, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE do depósito de fl. 32, em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 34. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021)