Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Fabiana Aparecida da Silva Zonta -
Agravado: Estado de São Paulo -
Nº 0106650-77.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Botucatu - Vistos, Fica concedida a gratuidade à Agravante diante dos documentos apresentados às fls. 15/17 do autos de origem que atestam auferir renda líquida regular inferior a três salários-mínimos líquidos, conforme critério adotado para os assistidos pela Defensoria Pública. Processe-se por instrumento. Quanto ao mérito do pedido, ausentes os requisitos legais, indefiro o efeito ativo ao recurso, uma vez que, da análise dos documentos que instruíram os autos, não estão evidentes a probabilidade do direito o perigo de grave dano irreparável ou de difícil reparação. No que se refere ao Tema 106 do STJ, constata-se que o laudo e a prescrição médica juntados às folhas 18/23 dos autos principais não menciona a imprescindibilidade do tratamento e nem a inexistência de alternativas de tratamento padronizadas pelo SUS, mencionando tão somente que as abordagens terapêuticas convencionais não teriam resultado em perda significativa de peso, sem, no entanto, reportar esgotados todos os tratamentos fornecidos pelo SUS. Por outro lado, deixou o autor de comprovar nos autos a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa e a prova do ato comissivo ou omisso ilegal por parte da conitec para a não incorporação do item às listas dos SUS, conforme exigido pelo Tema 1234 do STF. Daí porque, ante a ausência do preenchimento dos requisitos previstos nos Temas 06 do STJ e 1234 do STF, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao agravo de instrumento, para manter a r. decisão agravada, devendo se aguardar o julgamento do recurso por esta Turma Recursal. Comunique-se ao MM. Juízo do feito, dispensadas as informações. Aguarde-se o prazo para manifestação de oposição ao julgamento virtual. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: João Flávio Vieira de Paula (OAB: 505943/SP) - Sala 2100
09/05/2025, 00:00
Publicado em
09/05/2025, 00:00
Expedido certidão
08/05/2025, 16:38
Prazo Intimação - 15 Dias
08/05/2025, 16:38
Expedido ofício
08/05/2025, 14:04
Documento Finalizado
08/05/2025, 10:37
Despacho
08/05/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Fabiana Aparecida da Silva Zonta; Advogado: João Flávio Vieira de Paula (OAB: 505943/SP);
Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/05/2025 0106650-77.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Botucatu; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002811-96.2025.8.26.0079; Perdas e Danos;