Execução Fiscal 1505721-41.2019.8.26.0405 - TJSP | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/10/2019
Valor da Causa
R$ 55.942,90
Órgão julgador
02 Fazenda Publica de Osasco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE OSASCO
CNPJ
46.***.***.0001-04
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Autor
LOCA EQUIPE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
CNPJ
96.***.***.0001-50
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Reu
Advogados / Representantes
ANDREA MOURAO GONCALEZ
OAB/SP 238415
·
CPF
214.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Bloqueio/penhora on line
06/05/2026, 14:37
Conclusos para decisão
06/05/2026, 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 18:05
Autos no Prazo
07/04/2026, 16:16
Certidão de Publicação Expedida
23/02/2026, 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/02/2026, 15:21
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 14:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
20/02/2026, 14:48
Conclusos para decisão
20/02/2026, 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/02/2026, 14:56
Certidão de Publicação Expedida
17/01/2026, 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/01/2026, 09:53
Expedição de Certidão.
15/01/2026, 09:37
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
15/01/2026, 09:37
Juntada de Outros documentos
15/01/2026, 09:36
Ver todas as movimentações (106)
Todas as movimentações
(106)
Bloqueio/penhora on line
06/05/2026, 14:37
Conclusos para decisão
06/05/2026, 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2026, 18:05
Autos no Prazo
07/04/2026, 16:16
Certidão de Publicação Expedida
23/02/2026, 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/02/2026, 15:21
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 14:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
20/02/2026, 14:48
Conclusos para decisão
20/02/2026, 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/02/2026, 14:56
Certidão de Publicação Expedida
17/01/2026, 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/01/2026, 09:53
Expedição de Certidão.
15/01/2026, 09:37
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
15/01/2026, 09:37
Juntada de Outros documentos
15/01/2026, 09:36
Expedição de Certidão.
15/01/2026, 09:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
15/01/2026, 09:20
Conclusos para despacho
19/12/2025, 16:10
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 19:11
Certidão de Publicação Expedida
26/11/2025, 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/11/2025, 17:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
25/11/2025, 16:26
Conclusos para decisão
25/11/2025, 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
24/11/2025, 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/11/2025, 12:10
Certidão de Publicação Expedida
12/11/2025, 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/11/2025, 09:16
Expedição de Certidão.
11/11/2025, 09:01
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/11/2025, 09:01
Conclusos para despacho
07/11/2025, 18:48
Juntada de Outros documentos
07/11/2025, 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2025, 17:26
Juntada de Outros documentos
04/11/2025, 15:37
Certidão de Publicação Expedida
04/11/2025, 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/11/2025, 12:09
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 11:30
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/11/2025, 11:29
Conclusos para decisão
01/11/2025, 12:34
Juntada de Outros documentos
24/10/2025, 16:40
Juntada de Outros documentos
24/10/2025, 16:40
Juntada de Outros documentos
24/10/2025, 16:40
Juntada de Outros documentos
24/10/2025, 16:40
Juntada de Outros documentos
24/10/2025, 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 11:13
Certidão de Publicação Expedida
08/10/2025, 01:26
Expedição de Certidão.
07/10/2025, 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/10/2025, 20:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
07/10/2025, 20:03
Conclusos para decisão
06/10/2025, 18:54
Conclusos para despacho
30/09/2025, 16:43
Expedição de Certidão.
28/09/2025, 16:05
Juntada de Outros documentos
24/09/2025, 16:15
Juntada de Outros documentos
24/09/2025, 16:15
Expedição de Certidão.
17/09/2025, 12:38
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2025, 10:47
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2025, 05:26
Expedição de Certidão.
01/09/2025, 23:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/09/2025, 15:14
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
01/09/2025, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2025, 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/07/2025, 18:55
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 15:41
Conclusos para despacho
25/07/2025, 15:40
Juntada de Outros documentos
21/07/2025, 10:35
Juntada de Outros documentos
21/07/2025, 10:35
Juntada de Outros documentos
21/07/2025, 10:35
Juntada de Outros documentos
21/07/2025, 10:35
Juntada de Outros documentos
21/07/2025, 10:35
Juntada de Outros documentos
21/07/2025, 10:35
Juntada de Outros documentos
21/07/2025, 10:35
Certidão de Publicação Expedida
02/06/2025, 22:42
Expedição de Certidão.
17/05/2025, 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/05/2025, 06:48
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 11:19
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
15/05/2025, 11:18
Conclusos para despacho
14/05/2025, 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2025, 12:15
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Andrea Mourão Gonçalez (OAB 238415/SP) Processo 1505721-41.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exectda: Loca Equipe Transportes e Locações Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que não trouxe a parte executada prova de impenhorabilidade do valor ou de nulidade do bloqueio. Competia à parte executada instruir adequadamente seu pedido, trazendo, junto com a sua petição, prova documental suficiente para a demonstração da situação de impenhorabilidade, ou, ainda, justificativa idônea acerca da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de seu imediato afastamento, independente de dilação probatória, até porque a prova oral, desacompanhada de prova material, é de pouca ou nenhuma valia na hipótese (TJSP. Apelação 0004481-57.2011.8.26.0604 10ª Câmara de Direito Privado, Rel.: Coelho Mendes. J.: 30/07/2013). Ademais, a alegação de que o valor seria impenhorável em razão de se tratar de verba destinada ao pagamento dos funcionários, não recebe guarita pelo art. 833, do CPC. O inciso IV do referido artigo trata tão somente da penhora do salário em si, ou seja, quando a penhora recai sobre o próprio salário do executado, o que não é o caso dos autos. Nesse passo, de rigor a manutenção da constrição. Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente em 30 dias. Intime-se.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Andrea Mourão Gonçalez (OAB 238415/SP) Processo 1505721-41.2019.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exectda: Loca Equipe Transportes e Locações Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que não trouxe a parte executada prova de impenhorabilidade do valor ou de nulidade do bloqueio. Competia à parte executada instruir adequadamente seu pedido, trazendo, junto com a sua petição, prova documental suficiente para a demonstração da situação de impenhorabilidade, ou, ainda, justificativa idônea acerca da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de seu imediato afastamento, independente de dilação probatória, até porque a prova oral, desacompanhada de prova material, é de pouca ou nenhuma valia na hipótese (TJSP. Apelação 0004481-57.2011.8.26.0604 10ª Câmara de Direito Privado, Rel.: Coelho Mendes. J.: 30/07/2013). Ademais, a alegação de que o valor seria impenhorável em razão de se tratar de verba destinada ao pagamento dos funcionários, não recebe guarita pelo art. 833, do CPC. O inciso IV do referido artigo trata tão somente da penhora do salário em si, ou seja, quando a penhora recai sobre o próprio salário do executado, o que não é o caso dos autos. Nesse passo, de rigor a manutenção da constrição. Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente em 30 dias. Intime-se.
08/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 12:54
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 15:36
Indeferido o pedido
06/05/2025, 15:34
Conclusos para despacho
06/05/2025, 13:48
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
06/05/2025, 10:36
Suspensão do Prazo
22/12/2024, 09:44
Expedição de Certidão.
10/12/2024, 12:31
Expedição de Certidão.
29/11/2024, 18:08
Bloqueio/penhora on line
29/11/2024, 18:08
Conclusos para decisão
29/11/2024, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/05/2024, 16:16
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 15:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
15/05/2024, 15:31
Conclusos para despacho
13/05/2024, 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2019, 11:37
Expedição de Certidão.
13/11/2019, 00:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/11/2019, 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/11/2019, 00:00
Expedição de Carta.
29/10/2019, 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
25/10/2019, 19:01
Conclusos para decisão
23/10/2019, 12:39
Distribuído por sorteio
23/10/2019, 12:31
Documentos
Decisão
•
06/05/2026, 14:37
Decisão
•
20/02/2026, 14:48
Ato Ordinatório
•
15/01/2026, 09:37
Decisão
•
15/01/2026, 09:20
Decisão
•
25/11/2025, 16:26
Decisão
•
11/11/2025, 09:01
Decisão
•
03/11/2025, 11:29
Decisão
•
07/10/2025, 20:03
Decisão
•
01/09/2025, 14:08
Decisão
•
15/05/2025, 11:18
Decisão
•
06/05/2025, 15:34
Decisão
•
29/11/2024, 18:08
Despacho
•
15/05/2024, 15:31
Ato Ordinatório
•
12/11/2019, 18:10
Decisão
•
25/10/2019, 19:01