Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Leiner Salmaso Salinas (OAB 185499/SP) Processo 1671742-11.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Tapicuru Patrimonial Ltda. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista à exequente para que, no prazo de 30 dias, apresente novos cálculos nos estritos termos fixados pelo E. TJSP, e, após, intime-se a executada, por ato ordinatório, para que, no prazo de 5 dias, pague o débito, comprove o parcelamento administrativo ou indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob as penas da Lei. Ressalto que a indicação deverá obedecer estritamente ao rol do artigo 11, da Lei 6.830/80, cabendo ao procurador indicar todos os bens e direitos, com a necessária comprovação documental da propriedade (Certidões de Matrícula de Imóveis, Certificado de Registro de Veículos, etc) e que qualquer omissão será interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça com a aplicação das penalidades legais e pecuniárias cabíveis. A exequente fica ciente de que, além de apresentar o valor recalculado na execução, deverá disponibilizar a correção no endereço eletrônico para que a parte possa efetuar o pagamento ou o parcelamento na via administrativa, preferencial para a quitação. Int.