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0004733-52.2011.8.26.0445
Procedimento Comum CívelReajustes e Revisões EspecíficosRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2011
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
02 CIVEL DE PINDAMONHANGABA
Partes do Processo
VILMA LIVRAMENTO BUENO
CPF 019.***.***-01
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
I N S S
Advogados / Representantes
DANIELLE MIRANDA GONCALVES
OAB/SP 325489•Representa: ATIVO
MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA
OAB/SP 150161•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
06/11/2025, 10:48Certidão de Publicação Expedida
25/09/2025, 01:10Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/09/2025, 16:31Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/09/2025, 14:47Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 16:00Expedição de Certidão.
25/10/2023, 16:00Expedição de Certidão.
26/09/2023, 11:40Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
26/09/2023, 09:51Expedição de Certidão.
14/09/2023, 07:41Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2023, 21:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcel Afonso Barbosa Moreira (OAB 150161/SP), Danielle Miranda Gonçalves (OAB 325489/SP) Processo 0004733-52.2011.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Livramento Bueno - Cumpra-se o v. acórdão. Havendo interesse do vencedor, deverá este, em 30 dias, deduzir pedido de cumprimento de sentença, por meio de incidente processual com numeração própria, vinculado ao processo principal, atentando ao disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Ju
01/09/2023, 00:00Certidão de Publicação Expedida
31/08/2023, 22:45Expedição de Certidão.
31/08/2023, 17:01Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:40Proferidas Outras Decisões não Especificadas
30/08/2023, 17:22Documentos
Decisão
•30/08/2023, 17:22