Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) Processo 1007695-63.2021.8.26.0127 - Monitória - Reqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Restando prejudicado e infrutífera demais diligências ante a inércia da parte autora interessada, que sendo determinada a sua intimação para dar andamento ao feito, deixando que se escoasse o prazo assinalado sem qualquer providência. Ainda, considerando que o artigo 274 do Novo Código de Processo Civil, dispõe que:"Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço", JULGO EXTINTO, o presente feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.