Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Leonardo Nunes Piazza (OAB 195673/RJ) Processo 1000914-33.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laura Vidal Fiesel - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo (páginas 105/106) a que chegaram as partes Laura Vidal Fiesel e BANCO BRADESCO S.A., em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, ressalvada eventual execução. Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da Lei 9099/95. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Em caso de eventual descumprimento do acordo, dever-se-á instaurar cumprimento de sentença através de formato digital, pelo portal E-SAJ, e corretamente instruído com cópia do acordo, a sentença de homologação e a planilha de cálculos atualizada, observando-se também o provimento CGJ n° 05/2019.