Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Sebastião Carlos de Figueiredo Neto -
Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO AGRAVANTE, À ARGUMENTAÇÃO DE QUE HÁ VÍCIO DE COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Basilio Fressa (OAB: 333906/SP) - Wilson Schiavi Junior (OAB: 386943/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0104462-14.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franca -