Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0697/2026Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO e, em consequência, declaro a propriedade da parte autora sobre o imóvel descrito no memorial descritivo de fls. 475/476 e planta de fl. 478. Fica extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cópia desta sentença, acompanhada de cópia da inicial e eventuais aditamentos, planta e memorial descritivo acima referidos e certidão de trânsito em julgado, além de outras que se fizerem necessárias, servirá como MANDADO para que o Senhor Oficial do Registro de Imóveis de São Roque-Sp, PROCEDA AO REGISTRO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, e de acordo com a Lei de Registros Públicos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ. PICAdvogados(s): Walmir Pereira Modotti (OAB 156356/SP), Rafael Alexandre Bonino (OAB 187721/SP), Julio Cesar Meneguesso (OAB 95054/SP)