Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/06/2025, 00:07
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
03/06/2025, 17:05
Conclusos para despacho
02/06/2025, 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2026 03:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
30/05/2025, 17:28
Conclusos para despacho
15/05/2025, 10:37
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 10:35
Juntada de Outros documentos
15/05/2025, 10:30
Juntada de Outros documentos
15/05/2025, 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/05/2025, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: FERNANDO RIBEIRO GONÇALVES DA SILVA -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP) Processo 1500770-71.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. 1- Para melhor adequação da pauta, DETERMINO o CANCELAMENTO da audiência virtual designada para o dia 15/05/2025. 2- Remetam-se os autos conclusos para redesignação de nova data de julgamento. 3- Intime-se Ministério Público, vítima e testemunhas da presente decisão, se o caso.. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça designado no PLANTÃO da Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
13/05/2025, 00:00
Juntada de Mandado
12/05/2025, 16:00
Juntada de Mandado
12/05/2025, 16:00
Juntada de Mandado
12/05/2025, 16:00
Documentos
Decisão
•09/05/2025, 18:19
Decisão
•06/05/2025, 17:19
30/05/2025, 17:28
Conclusos para despacho
15/05/2025, 10:37
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 10:35
Juntada de Outros documentos
15/05/2025, 10:30
Juntada de Outros documentos
15/05/2025, 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/05/2025, 09:55
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: FERNANDO RIBEIRO GONÇALVES DA SILVA -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP) Processo 1500770-71.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. 1- Para melhor adequação da pauta, DETERMINO o CANCELAMENTO da audiência virtual designada para o dia 15/05/2025. 2- Remetam-se os autos conclusos para redesignação de nova data de julgamento. 3- Intime-se Ministério Público, vítima e testemunhas da presente decisão, se o caso.. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça designado no PLANTÃO da Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se.
13/05/2025, 00:00
Juntada de Mandado
12/05/2025, 16:00
Juntada de Mandado
12/05/2025, 16:00
Juntada de Mandado
12/05/2025, 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/05/2025, 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 01:14
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 18:20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/05/2025, 18:19
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:07
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:06
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:06
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: FERNANDO RIBEIRO GONÇALVES DA SILVA -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Santos Gregório (OAB 392068/SP) Processo 1500770-71.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. 1- Verifico não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dúbio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 15 de maio de 2025, às 16 horas, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr. Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes.
09/05/2025, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/05/2025, 09:22
Juntada de Outros documentos
07/05/2025, 14:00
Juntada de Outros documentos
07/05/2025, 14:00
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 13:53
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 13:53
Expedição de Mandado.
07/05/2025, 13:53
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 05:49
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/05/2025, 17:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 04:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
06/05/2025, 15:13
Conclusos para despacho
16/04/2025, 10:07
Certidão de Publicação Expedida
15/04/2025, 23:31
Juntada de Petição de Resposta à acusação
15/04/2025, 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino