Execução de Título Extrajudicial 1003712-32.2025.8.26.0704 - TJSP | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 13.789,52
Órgão julgador
01 Civel de Butanta
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
92.***.***.0001-60
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Autor
NATIVA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
CNPJ
17.***.***.0001-94
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Reu
Advogados / Representantes
WALTER ROBERTO HEE
OAB/SP 29484
·
CPF
081.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
MANOEL OLIVEIRA LEITE
OAB/SP 64718
·
CPF
192.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
19/12/2025, 15:39
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 15:38
Certidão de Publicação Expedida
19/12/2025, 05:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2025, 13:41
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
18/12/2025, 13:22
Conclusos para decisão
18/12/2025, 09:30
Conclusos para despacho
17/12/2025, 14:15
Expedição de Certidão.
10/12/2025, 13:49
Certidão de Publicação Expedida
10/11/2025, 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/11/2025, 17:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/11/2025, 16:14
Conclusos para decisão
08/11/2025, 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 20:22
Certidão de Publicação Expedida
22/10/2025, 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/10/2025, 17:03
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Arquivado Provisoriamente
19/12/2025, 15:39
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 15:38
Certidão de Publicação Expedida
19/12/2025, 05:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2025, 13:41
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
18/12/2025, 13:22
Conclusos para decisão
18/12/2025, 09:30
Conclusos para despacho
17/12/2025, 14:15
Expedição de Certidão.
10/12/2025, 13:49
Certidão de Publicação Expedida
10/11/2025, 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/11/2025, 17:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/11/2025, 16:14
Conclusos para decisão
08/11/2025, 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 20:22
Certidão de Publicação Expedida
22/10/2025, 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/10/2025, 17:03
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
21/10/2025, 16:54
Expedição de Certidão.
21/10/2025, 16:51
Certidão de Publicação Expedida
18/09/2025, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2025, 12:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/09/2025, 11:50
Conclusos para decisão
17/09/2025, 10:28
Certidão de Publicação Expedida
12/09/2025, 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/09/2025, 09:02
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
11/09/2025, 08:23
Conclusos para decisão
10/09/2025, 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 14:21
Certidão de Publicação Expedida
05/09/2025, 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/09/2025, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
04/09/2025, 11:36
Juntada de Outros documentos
04/09/2025, 11:34
Juntada de Outros documentos
04/09/2025, 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
04/09/2025, 11:34
Bloqueio/penhora on line
25/07/2025, 12:57
Conclusos para decisão
25/07/2025, 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2025, 12:33
Certidão de Publicação Expedida
04/07/2025, 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2025, 10:01
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
03/07/2025, 09:59
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 09:58
Suspensão do Prazo
02/06/2025, 22:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/05/2025, 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 17:16
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA autora: Bradesco Saúde S/A, CNPJ: 92.693.118/0001-60 Parte ré: Nativa Saneamento Ambiental Ltda, CNPJ: 17204195000194 Valor da causa: vide acima. Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 8. Expeça-se carta para citação. Intimação - ADV: Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) Processo 1003712-32.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 09:24
Juntada de Certidão
07/05/2025, 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 05:46
Expedição de Carta.
06/05/2025, 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
06/05/2025, 17:11
Conclusos para decisão
06/05/2025, 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
05/05/2025, 16:24
Distribuído por sorteio
05/05/2025, 16:02
Documentos
Decisão
•
18/12/2025, 13:22
Decisão
•
09/11/2025, 16:14
Ato Ordinatório
•
21/10/2025, 16:54
Decisão
•
17/09/2025, 11:50
Decisão
•
11/09/2025, 08:23
Ato Ordinatório
•
04/09/2025, 11:36
Decisão
•
25/07/2025, 12:57
Ato Ordinatório
•
03/07/2025, 09:59
Decisão
•
06/05/2025, 17:11