Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Edmundo Vasconcelos Filho (OAB 114886/SP), Valéria Lemos Nunes Vasconcelos (OAB 160239/SP), Mariana Tellis (OAB 306086/SP) Processo 1002673-97.2025.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Vahrcav Participações Ltda, Paromar Administração de Bens e Participações Ltda., Megleth Administração de Bens e Participações Ltda - Reqdo: Vania Regina Beligni Rio Claro M.e., Wilson Campi, Vania Regina Belejni -
Vistos. Diante do acordo apresentado às fls. 84 ss, resta prejudicado o pedido de fls. 78. Fls. 84/89: considerando os termos da petição, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo referente a presente ação, com fundamento no artigo 487, III,b do CPC. Fls. 96/97: anote-se o nome da procuradora dos réus no sistema informatizado. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. O reconhecimento da procedência do pedido, transação ou renúncia à pretensão (artigo 487, inciso III, alíneas a a c, CPC) são atos incompatíveis com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), pelo que se declara transitada em julgado a decisão: feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.I.C.