Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
18/11/2025, 11:37
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 11:32
Juntada de Outros documentos
18/11/2025, 10:59
Juntada de Petição de Contra-razões
19/08/2025, 11:11
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 16:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/07/2025, 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
22/05/2025, 11:08
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2025, 16:57
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP) Processo 1003439-84.2022.8.26.0372 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Jeter Seles de Freitas Silva - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos à monitória, JULGANDO PROCEDENTE a ação monitória, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, com fulcro no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 702, §8º, do CPC), no valor de R$ 15.260,45, com correção monetária, juros de mora e multa contratual conforme planilha de fl.52 a contar da data da última correção, que se deu em 01 de dezembro de 2022. Em virtude da sucumbência, a parte embargante/ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, fixados, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.I.C.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 05:54
Julgada Procedente a Ação
06/05/2025, 15:58
Conclusos para julgamento
06/05/2025, 14:55
Documentos
Ato Ordinatório
•24/07/2025, 15:13
Sentença
•06/05/2025, 15:58
19/08/2025, 11:11
Certidão de Publicação Expedida
28/07/2025, 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/07/2025, 16:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/07/2025, 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
22/05/2025, 11:08
Certidão de Publicação Expedida
20/05/2025, 16:57
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Orlando Rosa (OAB 66600/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP) Processo 1003439-84.2022.8.26.0372 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Jeter Seles de Freitas Silva - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos à monitória, JULGANDO PROCEDENTE a ação monitória, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONSTITUO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, com fulcro no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 702, §8º, do CPC), no valor de R$ 15.260,45, com correção monetária, juros de mora e multa contratual conforme planilha de fl.52 a contar da data da última correção, que se deu em 01 de dezembro de 2022. Em virtude da sucumbência, a parte embargante/ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, fixados, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.I.C.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 05:54
Julgada Procedente a Ação
06/05/2025, 15:58
Conclusos para julgamento
06/05/2025, 14:55
Conclusos para decisão
06/05/2025, 14:55
Conclusos para despacho
27/11/2024, 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2024, 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2024, 18:44
Certidão de Publicação Expedida
19/08/2024, 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/08/2024, 00:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/08/2024, 16:15
Conclusos para decisão
16/08/2024, 12:16
Conclusos para despacho
20/03/2024, 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/03/2024, 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/03/2024, 17:04
Certidão de Publicação Expedida
07/03/2024, 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/03/2024, 00:15
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/03/2024, 16:37
Conclusos para decisão
06/03/2024, 15:42
Conclusos para despacho
10/11/2023, 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2023, 11:45
Certidão de Publicação Expedida
19/07/2023, 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/07/2023, 00:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
17/07/2023, 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/05/2023, 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/04/2023, 06:00
Expedição de Carta.
11/04/2023, 10:45
Certidão de Publicação Expedida
10/02/2023, 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/02/2023, 13:40
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/02/2023, 12:16
Conclusos para decisão
06/02/2023, 17:09
Conclusos para despacho
02/02/2023, 12:21
Expedição de Certidão.
02/02/2023, 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2022, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
14/12/2022, 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino