Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 106
06/05/2026, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 106
05/05/2026, 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 10:50
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 10:50
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/04/2026, 13:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0546/2026Data da Publicação: 27/03/2026
26/03/2026, 00:53
Juntada
26/03/2026, 00:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0546/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 271/275: Acolho o pedido do exequente para dispensar a expedição de ofício ao SERPJUD, considerando a certidão de nascimento já apresentada nos autos que informa a ausência de casamento ou união estável. Contudo, INDEFIRO o pedido de aplicação de medidas coercitivas atípicas, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no bloqueio de cartões de crédito do executado. A adoção das restrições previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil exige cautela e deve respeitar a proporcionalidade e a razoabilidade. O simples esgotamento das pesquisas financeiras tradicionais e a informação de que o devedor é sócio de uma empresa não comprovam, por si só, a ocultação intencional de patrimônio. As medidas solicitadas atingem diretamente a esfera pessoal do devedor e não garantem, de forma efetiva, o pagamento da dívida de R$ 7.399,95. Sem a comprovação concreta de que o executado ostenta alto padrão de vida enquanto deixa de pagar o que deve, a suspensão de documentos assume um caráter apenas de punição, o que não é o objetivo do processo. No mais, aguarde-se que o exequente se manifeste indicando bens reais para penhora ou solicitando outras medidas úteis para o prosseguimento da cobrança. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 24 de março de 2026.Advogados(s): Wilson Zeferino da Silva (OAB 359645/SP), Vinicius Carvalho Santos (OAB 375852/SP)
25/03/2026, 16:10
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 271/275: Acolho o pedido do exequente para dispensar a expedição de ofício ao SERPJUD, considerando a certidão de nascimento já apresentada nos autos que informa a ausência de casamento ou união estável. Contudo, INDEFIRO o pedido de aplicação de medidas coercitivas atípicas, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no bloqueio de cartões de crédito do executado. A adoção das restrições previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil exige cautela e deve respeitar a proporcionalidade e a razoabilidade. O simples esgotamento das pesquisas financeiras tradicionais e a informação de que o devedor é sócio de uma empresa não comprovam, por si só, a ocultação intencional de patrimônio. As medidas solicitadas atingem diretamente a esfera pessoal do devedor e não garantem, de forma efetiva, o pagamento da dívida de R$ 7.399,95. Sem a comprovação concreta de que o executado ostenta alto padrão de vida enquanto deixa de pagar o que deve, a suspensão de documentos assume um caráter apenas de punição, o que não é o objetivo do processo. No mais, aguarde-se que o exequente se manifeste indicando bens reais para penhora ou solicitando outras medidas úteis para o prosseguimento da cobrança. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 24 de março de 2026.
25/03/2026, 15:48
Conclusos para despacho
03/03/2026, 15:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WEBG.26.70002129-4Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 06/02/2026 16:00
06/02/2026, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0147/2026Data da Publicação: 27/01/2026
26/01/2026, 09:31
Juntada
26/01/2026, 09:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0147/2026Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) imprimir o ofício expedido pelo cartório e comprovar nos autos o seu protocolo. Prazo: 10 (dez) dias.Advogados(s): Wilson Zeferino da Silva (OAB 359645/SP), Vinicius Carvalho Santos (OAB 375852/SP)
23/01/2026, 17:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) imprimir o ofício expedido pelo cartório e comprovar nos autos o seu protocolo. Prazo: 10 (dez) dias.