Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Iuri Artur Miranda de Andrade (OAB 258495/SP), Ion Artur Miranda de Andrade (OAB 279745/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP) Processo 1000449-12.2013.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Batista de Carvalho - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. João Batista de Carvalho e outro ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, mesmo intimado, deixou de ser manifestar. É o relatório. DECIDO. Diante da ausência de insurgência do exequente acera da comprovação da obrigação, evidenciando o consentimento tácito na satisfação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I.