Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 1004621-55.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fl. 791: declaro suspensa a presente execução nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, uma vez que não foram localizados bens penhoráveis (ou o executado). O processo ficará suspenso por um ano, durante o qual está suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). A contagem do prazo prescricional será retomada automaticamente após o decurso do prazo, independentemente de manifestação judicial ou requerimento. Arquivem-se provisoriamente. Decorrido o prazo prescricional, o processo será desarquivado e extinto pela prescrição intercorrente. Intime-se.