Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1003971-62.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Executadas citadas por hora certa (fl. 48). Nomeado curador especial, a Defensoria Pública deixou de opor Embargos (fl. 128). Efetuada penhora no rosto dos autos de nº 0040552-71.2012.8.26.0071, da 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru, no valor de R$1.089.300,48, bem como de 50% do imóvel matriculado sob o nº 19.339 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 276/278). Determinada a intimação da devedora ANDREIA, do coproprietário ANDRÉ LUIZ CARVALHO e da credora hipotecária SÃO GENARO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES. Às fls. 330 a leiloeira MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA manifestou-se para informar que o imóvel penhorado iria a leilão nas datas de 25/11/24 a 18/12/2024, informação da qual ficou o banco autor ciente (fls. 334). Às fls. 335/336 este juízo juntou aos autos extrato resumido do bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual constou a constrição de R$ 16,10. A credora hipotecária SÃO GENARO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES ingressou nos autos (fls. 360/363), alegando ter preferência sobre crédito decorrente de eventual leilão do imóvel penhorado, requerendo sua reserva. Às fls. 402/205 manifesta-se o autor pela juntada do extrato integral do bloqueio via SISBAJUD, bem como aduz que a credora hipotecária não juntou aos autos prova do crédito alegado. Requereu, por fim, a intimação da devedora e do coproprietário via Oficial de Justiça, visto que os avisos de recebimento retornaram com a observação 'desconhecido - recusou nome'. É o relatório. Decido. 1. Primeiramente e para evitar futura alegação de nulidade, dê-se vista à Defensoria Pública, que atua como curadora especial, para ciência acerca do processado (penhora e demais atos). 2. Em relação à penhora havida pelo SISBAJUD, no valor de R$ 16,10, reputo desnecessária a juntada do extrato integral, visto que o valor bloqueado é ínfimo frente ao crédito perseguido, que monta quantia superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), motivo pelo qual efetuo seu desbloqueio. Extrato às fls. 407/411. 3. Defiro o pedido de intimação do coproprietário ANDRÉ LUIZ CARVALHO, no endereço indicado pelo autor (fls. 404). 3.1. Providencie o autor o recolhimento das custas de diligência, no prazo de 15 dias. Após, expeça(m)-se o(s) mandado(s). 4. Acerca da intimação da devedora ANDRÉIA, considero-a desnecessária, visto que válida a primeira tentativa (fls. 352), nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, vez que a executada foi devidamente citada por hora certa, na pessoa de seu pai, no mesmo endereço, sem que tenha havido alegação de nulidade por parte do curador especial. Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para impugnação à penhora do imóvel, por parte da executada. 5. Em relação à manifestação da credora hipotecária e do exequente acerca da preferência, tal instituto será analisado em momento oportuno, caso o imóvel venha a ser leiloado nestes autos. 6. Aguarde-se o recolhimento das custas de diligência e a intimação do coproprietário. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.