Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Lucas Augusto Palhiari Duarte (OAB 310719/SP), Maria Isabel Angonese Mazzocchi (OAB 84913/RS) Processo 1003306-92.2024.8.26.0268 - Embargos à Execução - Embargte: Buffet Monthêz Ltda, Willian Borges de Souza - Embargdo: Scania Administradora de Consorcios Ltda - Considerando o teor do acordo homologado na ação de execução, fica dispensada a intimação da embargada. Assim, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código Processo Civil. Em consequência, diante do disposto no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certidão cartorária. Sem custas finais, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida aos embargantes, que desistiram da ação, conforme acórdão de fls. 608/614 Feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.