Execução de Título Extrajudicial 1004770-58.2025.8.26.0320 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Mútuo
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 42.329,69
Órgão julgador
04 Civel de Limeira
Partes do Processo
MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
CNPJ
00.***.***.0001-60
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Autor
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR
CPF
120.***.***-51
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA
OAB/SP 232979
·
CPF
219.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
07/04/2026, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2026, 12:15
Certidão de Publicação Expedida
19/12/2025, 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2025, 15:07
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/12/2025, 14:16
Conclusos para despacho
09/12/2025, 10:06
Expedição de Certidão.
09/12/2025, 10:05
Suspensão do Prazo
08/11/2025, 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 18:15
Certidão de Publicação Expedida
20/10/2025, 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/10/2025, 17:09
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/10/2025, 15:34
Conclusos para despacho
13/10/2025, 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 17:25
Certidão de Publicação Expedida
02/10/2025, 01:17
Ver todas as movimentações (61)
Todas as movimentações
(61)
Conclusos para despacho
07/04/2026, 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2026, 12:15
Certidão de Publicação Expedida
19/12/2025, 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/12/2025, 15:07
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/12/2025, 14:16
Conclusos para despacho
09/12/2025, 10:06
Expedição de Certidão.
09/12/2025, 10:05
Suspensão do Prazo
08/11/2025, 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 18:15
Certidão de Publicação Expedida
20/10/2025, 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/10/2025, 17:09
Proferido Despacho de Mero Expediente
17/10/2025, 15:34
Conclusos para despacho
13/10/2025, 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2025, 17:25
Certidão de Publicação Expedida
02/10/2025, 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/10/2025, 17:22
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/10/2025, 16:32
Juntada de Outros documentos
01/10/2025, 16:29
Certidão de Publicação Expedida
30/09/2025, 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/09/2025, 18:26
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
29/09/2025, 16:25
Conclusos para despacho
29/09/2025, 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 17:49
Certidão de Publicação Expedida
18/09/2025, 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/09/2025, 15:02
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
17/09/2025, 14:02
Protocolo Juntado
17/09/2025, 14:00
Certidão de Publicação Expedida
17/09/2025, 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/09/2025, 23:07
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
16/09/2025, 22:39
Conclusos para despacho
16/09/2025, 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2025, 19:06
Certidão de Publicação Expedida
04/09/2025, 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/09/2025, 14:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
03/09/2025, 12:35
Protocolo Juntado
03/09/2025, 12:32
Juntada de Outros documentos
02/09/2025, 11:24
Juntada de Outros documentos
02/09/2025, 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
02/09/2025, 11:23
Bloqueio/penhora on line
21/07/2025, 16:43
Conclusos para despacho
21/07/2025, 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2025, 17:16
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2025, 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2025, 02:05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/07/2025, 14:43
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/05/2025, 21:00
Certidão de Publicação Expedida
22/05/2025, 10:23
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Felipe Tramontano de Souza (OAB 232979/SP) Processo 1004770-58.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mutua de Assistencia dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ( Art. 828, do CPC). Valor da causa: R$ 42.329,69 Intime-se.
09/05/2025, 00:00
Juntada de Certidão
08/05/2025, 04:26
Expedição de Carta.
07/05/2025, 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 05:50
Recebida a Emenda à Inicial
06/05/2025, 22:22
Conclusos para despacho
30/04/2025, 15:48
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2025, 16:10
Certidão de Publicação Expedida
14/04/2025, 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/04/2025, 00:53
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/04/2025, 08:34
Distribuído por sorteio
11/04/2025, 18:18
Documentos
Despacho
•
18/12/2025, 14:16
Despacho
•
17/10/2025, 15:34
Ato Ordinatório
•
01/10/2025, 16:32
Decisão
•
29/09/2025, 16:25
Ato Ordinatório
•
17/09/2025, 14:02
Decisão
•
16/09/2025, 22:39
Ato Ordinatório
•
03/09/2025, 12:35
Decisão
•
21/07/2025, 16:43
Ato Ordinatório
•
10/07/2025, 14:43
Decisão
•
06/05/2025, 22:22
Ato Ordinatório
•
12/04/2025, 08:34