Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
10/11/2025, 16:34
Juntada de Outros documentos
07/11/2025, 14:45
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 18:02
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:28
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauricio Vital Moreira de Souza Neto (OAB 402991/SP) Processo 0014069-49.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: Leonardo Peres da Silva - Assim, ACOLHO a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCEDO o Indulto Pleno e DECLARO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) LEONARDO PERES DA SILVA, na(s) execução(ões) acima referida(s) (origem nº 1514299-54.2019.8.26.0320), nos termos do art. 107, "caput", II, do Código Penal, conforme art. 9º, inciso(s) VII do Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Em relação à pena de multa aplicada concomitantemente do PEC, foi julgada extinta nos autos de origem nº 1514299-54.2019.8.26.0320 - fls.106. Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauricio Vital Moreira de Souza Neto (OAB 402991/SP) Processo 0014069-49.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: Leonardo Peres da Silva - Vista às partes para análise de eventual cabimento de Indulto.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/05/2025, 09:45
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 09:41
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 09:41
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto