Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 270486/SP) Processo 1008567-49.2023.8.26.0405 - Monitória - Reqte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 172-179 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá à exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Sem custas pendentes ao Estado (fls. 46-47). Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.