Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Graca Tejon Parra (OAB 97652/SP), Marcelo Jaguszewski (OAB 343029/SP) Processo 0048537-59.2012.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonia da Silva Araujo - Exectdo: Eliudson Silva dos Santos - Ante todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, com amparo no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução, em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. Deixo de condenar a parte exequente às verbas de sucumbência em razão do princípio da causalidade, sendo evidente que a presente execução foi motivada pela inadimplência do executado. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se.