Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 1024592-06.2024.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Cooperativa Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERARTIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB UNIMAIS CENTRO LESTE PAULISTA - SICOOB UNIMAIS CENTRO LESTE PAULISTA, em face de VEGA COMERCIO VAREJISTA LTDA, ambos qualificados nos autos. A autora se diz credora da parte ré da quantia de R$ 105.426,09, em razão de débito de cartão de crédito. Pede a expedição de mandado monitório contra a ré e a posterior conversão em mandado executivo (fls.01/06). A ré foi citada (fls. 153), mas não apresentou embargos (fl. 154). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Verificada a higidez do ato citatório e a ausência de resposta, a parte ré é revel. Ora, a revelia enseja, a teor do artigo 344 do Código de Processo Civil, a admissão como verdadeiros dos fatos narrados na inicial, os quais, demais disso, estão devidamente prestigiados pela documentação juntada pela autora. Desta forma, o termo de abertura de conta (fls. 55), o termo de proposta de adesão a produtos e serviços (fls.58), assim como a ficha cadastral (fls. 63/65) comprovam a relação existente entre as partes. Ademais, as faturas apresentadas às fls. 79/90 demonstram a existência dos débitos em aberto.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para declarar constituído, em favor da autora e contra a ré, crédito no montante de R$ 105.426,09, acrescido de correção monetária, pela tabela do TJSP, bem como juros de mora de 1% ao mês, tudo desde o ajuizamento da ação. Arcará a ré, ainda, com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da dívida. P.I.C.