Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 0004225-36.2024.8.26.0127 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Adriana dos Santos Ramos -
Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.71/73: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 72 no valor de R$ 687,40 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 76. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C.
09/05/2025, 00:00
ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA
CPF
Autor
ADRIANA MARIA DE MELO SANTOS
CPF
Autor
ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA
CPF
Autor
ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ
Reu
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 0004225-36.2024.8.26.0127 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Adriana Oliveira da Silva -
Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.71/73: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 72 no valor de R$ 3.977,20 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 76. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C.
09/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 0004225-36.2024.8.26.0127 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Adriana Maria de Melo Santos -
Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.71/73: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 72 no valor de R$ 567,11 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 76. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C.
09/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 0004225-36.2024.8.26.0127 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Alcenora Ribeiro da Silva -
Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.71/73: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 72 no valor de R$ 529,30 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 76. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C.
09/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 0004225-36.2024.8.26.0127 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Adriana Russo -
Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.71/73: Ante o pagamento do ofício requisitório, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 72 no valor de R$ 529,30 em favor da parte requerente, utilizando-se os dados constantes às fls. 76. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, fica dispensada a comunicação ao DEPRE, conforme Portaria nº 10.313/2023. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.R.I.C.
09/05/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
05/03/2025, 14:02
Recebido pelo Distribuidor
03/03/2025, 11:00
Recebido pelo Distribuidor
03/03/2025, 10:50
Recebido pelo Distribuidor
03/03/2025, 10:50
Recebido pelo Distribuidor
03/03/2025, 10:40
Recebido pelo Distribuidor
03/03/2025, 10:21
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
29/01/2025, 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}