Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Carlane Alves Silva (OAB 302563/SP) Processo 0003208-67.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline de Oliveira Silva - Exectdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., Organização Medica Cruzeiro do Sul S/A -
Vistos. Diante da petição da parte exequente de fls. 16, que limitou-se ao requerimento de levantamento do valor, ante a determinação de fls. 13, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema (inclusive nos autos principais) e arquivem-se. P.I.