Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0050/2026Teor do ato: Ante a suspensão cautelar do exercício da profissão do advogado Daniel Fernando Nardon (OAB/RS 46.277 e OAB/SP 489.411), intime-se a parte requerente, por carta AR, no endereço declinado na inicial, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 76, do Código de Processo Civil. Para tanto, deve trazer procuração, assinada no mês atual, inclusive com firma reconhecida, conforme item 9, do anexo B da recomendação 159, de 23/10/24, do CNJ. A ausência da regularização levará à extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.Advogados(s): Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS)