Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 21.394,69
Órgão julgador
03 Civel de Campinas
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
MATEUS MARTINS DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SP 298933·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoriamente
31/10/2025, 11:02
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 11:02
Certidão de Publicação Expedida
21/07/2025, 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/07/2025, 17:03
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/07/2025, 15:13
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
18/07/2025, 15:11
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 11:39
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 02:03
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1054515-77.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Mateus Martins de Souza, e, por consequência, torno definitiva a liminar outrora concedida, para o fim de consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, ficando este autorizado a proceder à venda extrajudicial do aludido veículo. Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais - com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com o disposto no artigo 85, §8º do CPC, com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar da data desta sentença (RTJ 126/431; STF-RT 630/240; STJ-RT 653/217) e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), contados do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). P.R.I.C.
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino