Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Daniel Salviato (OAB 279233/SP) Processo 0001952-26.2025.8.26.0038 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: GERALDO BORDIN NETO - Trata-se da comunicação de cumprimento de mandado de prisão temporária, expedido contra o réu acima indicado, cumprido no dia 05 de maio de 2025, na cidade de Araras-SP. O mandado encontra-se dentro do prazo de validade, e tem como origem a decisão proferida no processo nº 1500311.39.2025.8.26.0038. Passou por perícia médica na qual não foi constatada a existência lesões referentes aos fatos. Igualmente, foram observados seus direitos constitucionais, especialmente a possibilidade de se comunicar com familiar, além de que o pessoal que efetuou sua prisão não é o mesmo que faz sua escolta na presente audiência. Não possui doença infecto contagiosa ou tratamento que seja incompatível com sua manutenção no cárcere. Apesar de possuir filhos menores, os mesmos encontram-se devidamente protegidos com a genitora. Por fim ressalto que a prisão temporária resultou de elementos imprescindíveis às investigações, das quais apenas o juízo que a determinou, pode revisar, não cabendo em sede de custódia a análise dos elementos que a determinaram, principalmente quanto a conveniência da investigação. Oportunamente, não se tratando de feito desta Vara, providencie a serventia a redistribuição destes autos à vara compete.