Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Giselda Alves Bomfim (OAB 263892/SP) Processo 1005066-53.2024.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Tiago da Silva Leite - Considerando que a decisão/sentença retro não foi publicada à parte passiva, encaminho-na para republicação:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentesembargos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a embargante com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC, atualizado desde o ajuizamento da ação, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça grtauita. Certifique-se nos autos daexecução. Prossiga-se com aexecução. P.R.I.