Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0000150-95.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros -
Trata-se de ação proposta por Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros contra Robson Teixeira. HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos. Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença, com movimentação 61614. ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo. Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação. Intimem-se. Campinas, 06 de maio de 2025.