Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 0003501-79.2024.8.26.0176 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Reginaldo Moreira - Homologo o valor apresentado (páginas 02). Providencie-se o(a) exequente, através do portal E-SAJ, conforme comunicado SPI n° 64/2015, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) com o demonstrativo discriminado do crédito, respeitado o valor apresentado de R$ 1.667,06, nos termos do art. 534, CPC a fim de que seja expedido o ofício requisitório de pequeno valor. Considerando o valor homologado, determina-se que o prosseguimento seja feito por meio de Requisitório de Pequeno Valor (RPV). O peticionamento, por parte do(a) exequente, deverá ser realizado em incidente próprio de ofício requisitório com a classe: 1266 "Requisição de Pequeno Valor", com as abas "Dados do Requisitório" e "Valores do Requisitório" devidamente preenchidas, nos termos do Comunicado SPI 64/2015. O(A) exequente também deverá se atentar ao preenchimento dos dados complementares descritos no Comunicado n° 2240/2019 (vide manual no site TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf), tais sejam: 1. Natureza do Crédito (Indenizatório ou Remuneratório); 2. Artigo Moratória (Artigo Moratória 33, Emenda Constitucional nº 30/2000 ou Emenda Constitucional 94/2016); 3. Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação (Sim ou Não); 4. Data do decurso do prazo para interposição dos embargos / impugnação; 5. Data do trânsito em julgado dos embargos / impugnação; 6.
Trata-se de valor incontroverso? (Sim ou Não); 7. Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva; 8. Houve expedição de RPV fundada na interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT? (Sim ou Não); 9. Houve compensação (Sim ou Não); 10. Intimação da devedora para compensação em: (...); 11.Trânsito em julgado da decisão sobre compensação em: (...); 12. Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição (Sim ou Não); 13. Honorários advocatícios contratuais (Sim ou Não); 14. Isenção do Imposto de Renda? (Sim ou Não); 15. Cálculo de IR sobre juros: (Sim ou Não); 16. Número de dependentes: (...); 17; Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/1988; 18. Realizar a juntada dos cálculos homologados, sob o tipo de documento Planilha de Cálculos Após a instauração do incidente de RPV, aguarde-se o pagamento e, por fim, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG n° 438/2016.