Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1047543-86.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor/réu/interessado para: ( x ) em se tratando de autos digitais ou mera extração de cópias de autos físicos, recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos nos termos do Comunicado nº 41/2024 (Determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos,inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"). O valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (R$ 44,87). Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP (R$ 24,47). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). ( x ) em se tratando de retomada do andamento processual de processo físico, a parte interessada deverá recolher, além das custas referentes ao desarquivamento, o valor de 5,825 UFESPs por volume a ser desarquivado, ou o valor correspondente a 0,029 UFESP por página a ser digitalizada (desde que conhecida a quantidade total de páginas dos autos), utilizando-se o código 222-4 (Digitalização de Autos Arquivados). Os custos mencionados no item 2.1 não serão considerados no caso de a parte solicitante ser beneficiária da Justiça Gratuita, no entanto, se o conhecimento do deferimento de gratuidade somente for possível com a consulta aos autos, o recolhimento, se necessário, deverá ser cobrado à parte interessada após o recebimento das imagens.