Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wagner de Souza Freitas (OAB 328334/SP) Processo 1020258-50.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Santa Teresa -
Vistos. 1) Providencie o exequente a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) Diante da Certidão de Cartório retro, providenciar a regularização da vinculação da DARE de fl.66 observado os itens 8 e 9 do Comunicado 951/2023. "8. O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e aqueima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9. Ao receber o pedido, antes da citação ou no momento da intimação para pagamento, a unidade judicial deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem como se foi realizada a vinculação e aqueima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar a intimação do autor ou exequente para regularização". b) adequar o valor da causa, para que sejam acrescidas às prestações vencidas o montante de um ano das obrigações vincendas nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, que estabelece: na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, estas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou consigná-las, e ainda o disposto no artigo 292, § 2º do Código de Processo Civil: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações". c) se necessário complementar o Recolhimento da Taxa Judiciária (Guia DARE 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigente para recolhimento (exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$37,02), observado ainda, que o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, conforme item 5 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17); Deverá ainda indicar o número da Guia DARE, para fins de vinculação e queima automática da guia no momento do peticionamento inicial ou intermediário (item 8 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). d) juntar nova planilha de cálculo que contemple os cálculos supra (itens B e C) atualizados até o momento da distribuição. 2) Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial. Intime-se.