Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
25/02/2026, 10:42
Certidão de Publicação Expedida
19/05/2025, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:27
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:21
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:20
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:20
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ângelo Ary Gonçalves Pinto Junior (OAB 289642/SP) Processo 0509798-91.2011.8.26.0114 - Execução Fiscal - Reqdo: Imobiliaria Guernelli Ltda - Do exposto, com fundamento nos arts. 485, VI, § 3º, 354 e 771, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Em consequência, reconheço a perda do objeto de eventual exceção/embargos a execução, que extingo com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. Anoto que a presente extinção da execução não importa em extinção do crédito tributário. Ou seja, não afeta eventual parcelamento ou protesto e não impede a continuidade de cobranças extrajudiciais. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do CPC. Com fundamento no art. 82, § 2º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Deixo de condenar a Fazenda Pública em custas, visto que isenta. Oportunamente, registre-se e arquivem-se, com as anotações necessárias. Oportunamente, destruam-se os autos físicos. Se o caso, encaminhe-se para digitalização. PIC
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 07:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
06/05/2025, 15:58
Certidão de Publicação Expedida
30/09/2022, 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/09/2022, 12:12
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/09/2022, 12:02
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/09/2022, 13:27
Documentos
Despacho
•29/09/2022, 12:02
Despacho
•14/03/2022, 16:20
09/05/2025, 13:21
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:20
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:20
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ângelo Ary Gonçalves Pinto Junior (OAB 289642/SP) Processo 0509798-91.2011.8.26.0114 - Execução Fiscal - Reqdo: Imobiliaria Guernelli Ltda - Do exposto, com fundamento nos arts. 485, VI, § 3º, 354 e 771, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Em consequência, reconheço a perda do objeto de eventual exceção/embargos a execução, que extingo com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. Anoto que a presente extinção da execução não importa em extinção do crédito tributário. Ou seja, não afeta eventual parcelamento ou protesto e não impede a continuidade de cobranças extrajudiciais. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do CPC. Com fundamento no art. 82, § 2º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Deixo de condenar a Fazenda Pública em custas, visto que isenta. Oportunamente, registre-se e arquivem-se, com as anotações necessárias. Oportunamente, destruam-se os autos físicos. Se o caso, encaminhe-se para digitalização. PIC
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 07:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
06/05/2025, 15:58
Certidão de Publicação Expedida
30/09/2022, 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/09/2022, 12:12
Proferido Despacho de Mero Expediente
29/09/2022, 12:02
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/09/2022, 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
20/09/2022, 16:09
Remetidos os Autos
08/06/2022, 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
06/06/2022, 13:40
Certidão de Publicação Expedida
16/03/2022, 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/03/2022, 01:32
Proferido Despacho de Mero Expediente
14/03/2022, 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2022, 14:32
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
14/03/2022, 14:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
24/02/2022, 12:32
Certidão de Publicação Expedida
14/02/2022, 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2022, 00:59
Ato ordinatório
10/02/2022, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2022, 15:06
Certidão de Publicação Expedida
17/02/2021, 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/02/2021, 14:12
Declarada Decadência ou Prescrição
10/12/2020, 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2019, 13:40
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
26/07/2019, 10:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
27/06/2019, 16:33
Ato ordinatório
27/06/2019, 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/06/2019, 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/06/2019, 12:31
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade