Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aline Assis Ribeiro (OAB 386174/SP) Processo 1004643-20.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Araucarias - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Dispensado o recolhimento das custas finais, tendo em vista que não foi instaurado o cumprimento de sentença. Neste sentido: Prestação de serviços. Ação indenizatória em fase de cumprimento provisório de sentença. Tendo as executadas realizado o depósito integral do valor da execução, tornando desnecessária a prática de qualquer ato expropriatório quando do trânsito em julgado da decisão condenatória, estão dispensadas do pagamento da taxa judiciária final prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280413-84.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 22/04/2021) Considerando que houve concordância, ausente interesse recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. Cobre-se a devolução do mandado expedido à fl. 64, independentemente de cumprimento. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 01:48
Remetido ao DJE
07/05/2025, 07:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
06/05/2025, 16:39
Conclusos para Despacho
06/05/2025, 15:15
Conclusos para Despacho
08/04/2025, 13:15
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)