Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Alves Melo (OAB 425849/SP) Processo 1066070-52.2024.8.26.0224 - Monitória - Reqte: Bancredi - Cooperativa de Credito dos Bancarios de São Paulo e Municipíos Limitrofes -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 57. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, compete às partes comunicar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, c.c. artigo 922, ambos do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. ARQUIVEM-SE OS AUTOS até o cumprimento do acordo. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Intimem-se.