Juntada - Registro de pagamento - Guia 419285915, Subguia 419569816 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
14/04/2026, 17:00
Link para pagamento - Guia: 419285915, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=419569816&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idProcesso=611775044982940510467013864395&idProcessoParte=611775044982940510467013866404&sinEmModal=N&hash=4348faa592466041b6dcd1922fcac25f'>419569816</a>
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 338
09/04/2026, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 338
08/04/2026, 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2026, 14:08
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
06/04/2026, 17:55
Intimado em Secretaria
01/04/2026, 09:14
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/04/2026, 09:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0307/2026Data da Publicação: 06/04/2026
01/04/2026, 00:30
Juntada
01/04/2026, 00:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0307/2026Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa de endereços realizada por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
31/03/2026, 10:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa de endereços realizada por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
31/03/2026, 09:04
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/04/2026, 14:08
ATO ORDINATÓRIO
•31/03/2026, 09:04
10/04/2026, 10:08
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 338
09/04/2026, 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 338
08/04/2026, 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2026, 14:08
Ato ordinatório praticado
07/04/2026, 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
06/04/2026, 17:55
Intimado em Secretaria
01/04/2026, 09:14
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/04/2026, 09:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0307/2026Data da Publicação: 06/04/2026
01/04/2026, 00:30
Juntada
01/04/2026, 00:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0307/2026Teor do ato: Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa de endereços realizada por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
31/03/2026, 10:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa de endereços realizada por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
31/03/2026, 09:04
Juntada - SAJ
31/03/2026, 09:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.26.70107539-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/03/2026 17:25
17/03/2026, 18:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0234/2026Data da Publicação: 12/03/2026
11/03/2026, 02:16
Juntada
11/03/2026, 02:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0234/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 426: Defiro a pesquisa junto ao SisbaJud, visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) abaixo mencionado. Concedo o prazo de 10 dias , para recolhimento da taxa de pesquisa. Registre-se que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intimem-se.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
10/03/2026, 17:27
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 426: Defiro a pesquisa junto ao SisbaJud, visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) abaixo mencionado. Concedo o prazo de 10 dias , para recolhimento da taxa de pesquisa. Registre-se que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intimem-se.
10/03/2026, 16:36
Conclusos para despacho
06/03/2026, 10:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.26.70056005-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/02/2026 15:14
12/02/2026, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0129/2026Data da Publicação: 11/02/2026
10/02/2026, 00:56
Juntada
10/02/2026, 00:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0129/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo da carta. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Se o caso, ao arquivo.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
09/02/2026, 16:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo da carta. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Se o caso, ao arquivo.
09/02/2026, 14:23
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA823173156TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : GILVAN ARAUJO CARVALHO
07/02/2026, 09:02
Juntada
07/02/2026, 09:02
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/01/2026, 08:02
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
28/01/2026, 15:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - UPJ 3 - Cumprimento - Carta ou Mandado
28/01/2026, 11:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70609721-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/10/2025 15:30
15/10/2025, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1282/2025Data da Publicação: 13/10/2025
10/10/2025, 01:35
Juntada
10/10/2025, 01:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1282/2025Teor do ato: Fica o autor intimado para que, no prazo de dez dias, providencie o complemento das custas postais no valor de R$-1,60, de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025 disponibilizado no DJE em 13/06/2025, necessário para a expedição da carta, observando o seguinte: Cartas em guia F.E.D.T.J. - Código 120-1: Em, caso de recolhimento referente de Carta Unipaginada com AR digital, deve ser realizado ao F.E.D.T.J. - Código 120-1 e o valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
09/10/2025, 15:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o autor intimado para que, no prazo de dez dias, providencie o complemento das custas postais no valor de R$-1,60, de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025 disponibilizado no DJE em 13/06/2025, necessário para a expedição da carta, observando o seguinte: Cartas em guia F.E.D.T.J. - Código 120-1: Em, caso de recolhimento referente de Carta Unipaginada com AR digital, deve ser realizado ao F.E.D.T.J. - Código 120-1 e o valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
09/10/2025, 14:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1254/2025Data da Publicação: 08/10/2025
07/10/2025, 01:33
Juntada
07/10/2025, 01:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1254/2025Teor do ato: Fls. 406: Defiro, expeça-se via postal, no endereço apresentado. Int.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
06/10/2025, 19:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 406: Defiro, expeça-se via postal, no endereço apresentado. Int.
06/10/2025, 17:43
Conclusos para despacho
08/09/2025, 14:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70385876-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/07/2025 17:29
07/07/2025, 17:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0588/2025Data da Publicação: 02/07/2025
01/07/2025, 01:17
Juntada
01/07/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0588/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
30/06/2025, 17:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
30/06/2025, 16:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA772327528TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : GILVAN ARAUJO CARVALHO
13/06/2025, 08:17
Juntada
13/06/2025, 08:17
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/05/2025, 06:55
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
28/05/2025, 14:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - 09 expedição de documentos - não publicável
28/05/2025, 13:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70290745-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/05/2025 14:23
23/05/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 19/05/2025
16/05/2025, 10:03
Juntada
16/05/2025, 10:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0379/2025Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
15/05/2025, 19:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15/05/2025, 12:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70264457-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/05/2025 10:01
13/05/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP) Processo 1014142-72.2018.8.26.0224 - Interpelação - Reqte: Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda - Reqda: Maria Aparecida Carvalho da Silva - Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (ofício retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
09/05/2025, 00:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0354/2025Data da Publicação: 09/05/2025Número do Diário: 4197
08/05/2025, 01:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0354/2025Teor do ato: Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (ofício retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
07/05/2025, 07:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo (ofício retro), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
06/05/2025, 17:23
Juntado - Ofício
08/04/2025, 11:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.25.70191107-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/04/2025 17:37
04/04/2025, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0196/2025Data da Publicação: 11/03/2025Número do Diário: 4159
08/03/2025, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2025Teor do ato: Comprove a parte autora, no prazo de 10 dias úteis, o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 377.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
07/03/2025, 07:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Comprove a parte autora, no prazo de 10 dias úteis, o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 377.
06/03/2025, 14:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0882/2024Data da Publicação: 22/11/2024Número do Diário: 4096
20/11/2024, 00:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0882/2024Teor do ato: Oficie-se ao IIRGD, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo informações acerca do endereço do requerido GILVAM CARVALHO PAIM. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
19/11/2024, 02:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Oficie-se ao IIRGD, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo informações acerca do endereço do requerido GILVAM CARVALHO PAIM. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se.
18/11/2024, 14:30
Conclusos para despacho
18/11/2024, 12:57
Conclusos para decisão
05/11/2024, 11:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70663078-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/09/2024 15:50
30/09/2024, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0725/2024Data da Publicação: 19/09/2024Número do Diário: 4053
18/09/2024, 01:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0725/2024Teor do ato: Reporto-me às fls. 368 e 364, pelos próprios fundamentos da decisão citada. (...Ausente qualificação do herdeiro Gilvam Paim, bem como não aberto inventário dos bens de Valmir Barbosa Carvalho, e havendo se esgotado os meios para a localização, qualificaçaõ e a notificação judicial pretendida nestes autos, proceda-se à notificação judicial via edital dos notificandos ainda não encontrados. Deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias indicar nos autos os notificandos já notificados, bem como os dados existentes daqueles que ainda o devem ser, na condição de herdeiros do espólio de Valmir Barbosa Carvalho...). Aguarde-se no prazo. Intimem-se.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
17/09/2024, 01:57
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Reporto-me às fls. 368 e 364, pelos próprios fundamentos da decisão citada. (...Ausente qualificação do herdeiro Gilvam Paim, bem como não aberto inventário dos bens de Valmir Barbosa Carvalho, e havendo se esgotado os meios para a localização, qualificaçaõ e a notificação judicial pretendida nestes autos, proceda-se à notificação judicial via edital dos notificandos ainda não encontrados. Deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias indicar nos autos os notificandos já notificados, bem como os dados existentes daqueles que ainda o devem ser, na condição de herdeiros do espólio de Valmir Barbosa Carvalho...). Aguarde-se no prazo. Intimem-se.
16/09/2024, 15:51
Conclusos para despacho
16/09/2024, 12:46
Conclusos para decisão
10/09/2024, 09:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70519423-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/08/2024 15:30
07/08/2024, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0566/2024Data da Publicação: 26/07/2024Número do Diário: 4014
25/07/2024, 02:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0566/2024Teor do ato: Reporto-me às fls. 364, pelos próprios fundamentos da decisão citada. ("...Ausente qualificação do herdeiro Gilvam Paim, bem como não aberto inventário dos bens de Valmir Barbosa Carvalho, e havendo se esgotado os meios para a localização,qualificação e a notificação judicial pretendida nestes autos, proceda-se à notificação judicial via edital dos notificandos ainda não encontrados. Deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias indicar nos autos os notificandos já notificados, bem como os dados existentes daqueles que ainda o devem ser, na condição de herdeiros do espólio de Valmir Barbosa Carvalho."). Aguarde-se no prazo (10 dias). Intimem-se.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
24/07/2024, 02:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Reporto-me às fls. 364, pelos próprios fundamentos da decisão citada. ("...Ausente qualificação do herdeiro Gilvam Paim, bem como não aberto inventário dos bens de Valmir Barbosa Carvalho, e havendo se esgotado os meios para a localização,qualificação e a notificação judicial pretendida nestes autos, proceda-se à notificação judicial via edital dos notificandos ainda não encontrados. Deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias indicar nos autos os notificandos já notificados, bem como os dados existentes daqueles que ainda o devem ser, na condição de herdeiros do espólio de Valmir Barbosa Carvalho."). Aguarde-se no prazo (10 dias). Intimem-se.
23/07/2024, 17:32
Conclusos para despacho
22/07/2024, 10:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70394155-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/06/2024 14:18
19/06/2024, 14:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0406/2024Data da Publicação: 07/06/2024Número do Diário: 3981
05/06/2024, 23:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0406/2024Teor do ato: Ausente qualificação do herdeiro Gilvam Paim, bem como não aberto inventário dos bens de Valmir Barbosa Carvalho, e havendo se esgotado os meios para a localização, qualificaçaõ e a notificação judicial pretendida nestes autos, proceda-se à notificação judicial via edital dos notificandos ainda não encontrados. Deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias indicar nos autos os notificandos já notificados, bem como os dados existentes daqueles que ainda o devem ser, na condição de herdeiros do espólio de Valmir Barbosa Carvalho. Intimem-se.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
05/06/2024, 01:21
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Ausente qualificação do herdeiro Gilvam Paim, bem como não aberto inventário dos bens de Valmir Barbosa Carvalho, e havendo se esgotado os meios para a localização, qualificaçaõ e a notificação judicial pretendida nestes autos, proceda-se à notificação judicial via edital dos notificandos ainda não encontrados. Deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias indicar nos autos os notificandos já notificados, bem como os dados existentes daqueles que ainda o devem ser, na condição de herdeiros do espólio de Valmir Barbosa Carvalho. Intimem-se.
04/06/2024, 15:12
Conclusos para despacho
17/04/2024, 15:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.24.70028602-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/01/2024 15:17
23/01/2024, 15:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1111/2023Data da Publicação: 13/12/2023Número do Diário: 3876
12/12/2023, 20:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1111/2023Teor do ato: Vistos. Fl. 351: não obstante o dever da colaboração entre as partes, compete à parte autora a qualificação das partes com quem pretende litigar. Assim, providencie a requerente a qualificação e notificação de Gilvam Paim, no prazo de 10 dias. Intimem-se.Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
11/12/2023, 12:18
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Fl. 351: não obstante o dever da colaboração entre as partes, compete à parte autora a qualificação das partes com quem pretende litigar. Assim, providencie a requerente a qualificação e notificação de Gilvam Paim, no prazo de 10 dias. Intimem-se.
11/12/2023, 10:40
Conclusos para despacho
27/11/2023, 14:18
Reabertura de processo
27/11/2023, 14:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70738733-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/11/2023 15:49
10/11/2023, 16:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0971/2023Data da Publicação: 26/10/2023Número do Diário: 3847
25/10/2023, 07:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0971/2023Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação ou diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, sob pena de extinção do processo.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
24/10/2023, 00:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação ou diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, sob pena de extinção do processo.
23/10/2023, 21:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70650393-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/10/2023 16:20
03/10/2023, 17:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0826/2023Data da Publicação: 13/09/2023Número do Diário: 3818
12/09/2023, 03:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0826/2023Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
11/09/2023, 09:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
11/09/2023, 06:54
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
11/09/2023, 06:52
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
27/06/2023, 06:28
Juntada de mandado
27/06/2023, 06:28
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2023/053997-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2023 Local: Oficial de justiça - TEÓFILO DE OLIVEIRA COSTA
13/06/2023, 10:31
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2023/053996-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2023 Local: Oficial de justiça - Maurício Rossi
13/06/2023, 10:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
13/06/2023, 06:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.23.70346892-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/06/2023 14:23
05/06/2023, 14:26
Arquivamento - SAJ - Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 17:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
03/03/2023, 17:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0143/2023Data da Publicação: 23/02/2023Número do Diário: 3682
20/02/2023, 03:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0143/2023Teor do ato: Nos termos do artigo 729 do Novo Código de Processo Civil, deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente. Considerando que os autos são digitais, a qualquer momento a parte poderá imprimir todo o processado, desse modo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
17/02/2023, 06:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Nos termos do artigo 729 do Novo Código de Processo Civil, deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente. Considerando que os autos são digitais, a qualquer momento a parte poderá imprimir todo o processado, desse modo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
16/02/2023, 15:44
Conclusos para despacho
16/02/2023, 14:53
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA456513727TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : DANIELA CARVALHO PAIMDiligência : 10/01/2023
18/01/2023, 09:00
Juntada
18/01/2023, 09:00
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
19/12/2022, 17:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
19/12/2022, 16:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70699716-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 16/12/2022 10:36
16/12/2022, 10:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1039/2022Data da Publicação: 12/12/2022Número do Diário: 3646
08/12/2022, 02:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1039/2022Teor do ato: Ciência acerca do resultado da consulta de endereços através do sistema RENAJUD. No mais, reporto-me à fl.222, pelos próprios fundamentos da decisão citada, "...não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital...". Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis. Intimem-se.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
07/12/2022, 00:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ciência acerca do resultado da consulta de endereços através do sistema RENAJUD. No mais, reporto-me à fl.222, pelos próprios fundamentos da decisão citada, "...não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital...". Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis. Intimem-se.
06/12/2022, 13:59
Conclusos para despacho
06/12/2022, 10:59
Juntada - SAJ
06/12/2022, 10:49
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA456348455TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Bambi Imobiliária e Investimentos Ltda
25/10/2022, 05:01
Juntada
25/10/2022, 05:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70583946-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/10/2022 17:09
19/10/2022, 17:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0876/2022Data da Publicação: 19/10/2022Número do Diário: 3613
18/10/2022, 02:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0876/2022Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
17/10/2022, 01:43
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
14/10/2022, 17:23
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
14/10/2022, 17:23
Conclusos para despacho
14/10/2022, 16:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0702/2022Data da Publicação: 25/08/2022Número do Diário: 3576
24/08/2022, 04:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0702/2022Teor do ato: Vistos. Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar assinada, não se pode considerar válida a interpelação da pessoa natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não é a citanda, nos termos do artigo 248, § 1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. ART. 248, § 1º, DO CPC. NÃO OBSERVADO. CARTA RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA DA CITANDA. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, tratando-se de pessoa natural, a carta de citação deve ser recebida pela citanda, sob pena de nulidade do ato processual. 2. Declarada a nulidade da citação, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dela dependam.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038918-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos. Intimem-se.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
23/08/2022, 06:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar assinada, não se pode considerar válida a interpelação da pessoa natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não é a citanda, nos termos do artigo 248, § 1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. ART. 248, § 1º, DO CPC. NÃO OBSERVADO. CARTA RECEBIDA POR PESSOA DIVERSA DA CITANDA. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, tratando-se de pessoa natural, a carta de citação deve ser recebida pela citanda, sob pena de nulidade do ato processual. 2. Declarada a nulidade da citação, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dela dependam.(TJSP; Agravo de Instrumento 2038918-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão extintos. Intimem-se.
22/08/2022, 20:26
Conclusos para despacho
22/08/2022, 14:21
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA396308669TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : GILVAM PAIM, herdeiro do requerido ValmirDiligência : 02/08/2022
04/08/2022, 18:02
Juntada
04/08/2022, 18:02
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA396308655TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : DANIELA CARVALHO PAIM, herdiera do requerido ValmirDiligência : 22/07/2022
27/07/2022, 11:01
Juntada
27/07/2022, 11:01
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
18/07/2022, 16:36
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
18/07/2022, 16:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
18/07/2022, 13:04
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WGRU.22.70375043-9Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 13/07/2022 16:59
13/07/2022, 17:06
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA396192356TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : DANIELA CARVALHO PAIM, herdiera do requerido ValmirDiligência : 08/06/2022
07/07/2022, 17:00
Juntada
07/07/2022, 17:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0540/2022Data da Publicação: 06/07/2022Número do Diário: 3540
05/07/2022, 02:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0540/2022Teor do ato: Devolvida(s) a(s) carta(s) de notificação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
04/07/2022, 13:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvida(s) a(s) carta(s) de notificação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
04/07/2022, 13:16
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA396192342TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : DANIELA CARVALHO PAIM, herdiera do requerido Valmir
03/07/2022, 20:00
Juntada
03/07/2022, 20:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA396138430TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : GILVA, herdeiro do requerido Valmir
16/06/2022, 21:01
Juntada
16/06/2022, 21:01
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
27/05/2022, 11:47
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
27/05/2022, 11:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
26/05/2022, 18:09
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA396138412TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : GILVA, herdeiro do requerido Valmir
17/05/2022, 06:22
Juntada
17/05/2022, 06:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70244041-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/05/2022 10:22
12/05/2022, 10:43
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
09/05/2022, 13:02
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
09/05/2022, 13:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0352/2022Data da Publicação: 10/05/2022Número do Diário: 3501
09/05/2022, 02:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0352/2022Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para posterior expedição de carta de citação a correquerida, DANIELA CARVALHO PAIM, herdiera do requerido Valmir, nos 02 endereços mencionados na petição de fls. 279.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
06/05/2022, 00:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para posterior expedição de carta de citação a correquerida, DANIELA CARVALHO PAIM, herdiera do requerido Valmir, nos 02 endereços mencionados na petição de fls. 279.
05/05/2022, 16:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
05/05/2022, 16:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70226798-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/05/2022 14:28
04/05/2022, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0326/2022Data da Publicação: 02/05/2022Número do Diário: 3495
29/04/2022, 03:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0326/2022Teor do ato: Devolvida(s) a(s) carta(s) de notificação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
28/04/2022, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvida(s) a(s) carta(s) de notificação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
28/04/2022, 10:27
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA396030375TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : DANIELA CARVALHO PAIM, herdiera do requerido Valmir
27/04/2022, 13:00
Juntada
27/04/2022, 13:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70204972-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/04/2022 17:28
22/04/2022, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0292/2022Data da Publicação: 20/04/2022Número do Diário: 3489
19/04/2022, 03:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0292/2022Teor do ato: Devolvida a carta de notificação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
14/04/2022, 00:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvida a carta de notificação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
13/04/2022, 17:10
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA396030384TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : GILVA, herdeiro do requerido Valmir
13/04/2022, 14:01
Juntada
13/04/2022, 14:01
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
04/04/2022, 13:40
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
04/04/2022, 13:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
01/04/2022, 13:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.22.70150355-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/03/2022 16:47
24/03/2022, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0140/2022Data da Publicação: 25/02/2022Número do Diário: 3455
24/02/2022, 04:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0140/2022Teor do ato: Devolvida a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
23/02/2022, 01:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvida a carta com resultado negativo, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Nada Mais.
22/02/2022, 18:34
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR368803397TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : GILVA, herdeiro do requerido Valmir
29/01/2022, 18:08
Juntada
29/01/2022, 18:08
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR368803383TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - CívelDestinatário : DANIELA CARVALHO PAIM, herdiera do requerido Valmir
29/01/2022, 18:08
Juntada
29/01/2022, 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
18/01/2022, 18:38
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
18/01/2022, 18:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
18/01/2022, 16:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70632885-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/12/2021 09:26
07/12/2021, 09:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0707/2021Data da Publicação: 01/12/2021Número do Diário: 3409
30/11/2021, 03:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0707/2021Teor do ato: Indefiro, por ora, a citação por edital, na medida que não foram esgotados todos os meios para a citação. Verifico, no caso, que há endereços não diligenciados conforme as pesquisas Bacenjud , Renajud e Infoseg . Promova a citação nesses endereços, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 240, § 2º, NCPC. Intimem-se.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
29/11/2021, 01:36
Decisão outras - Decisão - Indefiro, por ora, a citação por edital, na medida que não foram esgotados todos os meios para a citação. Verifico, no caso, que há endereços não diligenciados conforme as pesquisas Bacenjud , Renajud e Infoseg . Promova a citação nesses endereços, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 240, § 2º, NCPC. Intimem-se.
26/11/2021, 18:18
Conclusos para despacho
22/11/2021, 17:49
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado
19/11/2021, 15:47
Expedição de Carta pelo Correio - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
30/08/2021, 18:49
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WGRU.21.70433115-3Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 24/08/2021 08:31
24/08/2021, 08:35
Juntada
18/08/2021, 14:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0448/2021Data da Disponibilização: 13/08/2021Data da Publicação: 16/08/2021Número do Diário: 3340Página: 3763/3788
13/08/2021, 08:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0448/2021Teor do ato: Vistos. 1) Ante o transcurso de prazo sem resposta, reitere-se o AR de fls. 229/230. 2) Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, sobre os AR's negativos de fls. 237 e 239. Intimem-se.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
12/08/2021, 13:52
Decisão outras - Decisão - Vistos. 1) Ante o transcurso de prazo sem resposta, reitere-se o AR de fls. 229/230. 2) Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, sobre os AR's negativos de fls. 237 e 239. Intimem-se.
11/08/2021, 18:21
Conclusos para despacho
10/08/2021, 20:50
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
10/08/2021, 12:15
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado
29/07/2021, 17:33
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
06/07/2021, 18:48
Expedição de Carta pelo Correio - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
14/05/2021, 17:42
Expedição de Carta pelo Correio - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
14/05/2021, 17:42
Expedição de Carta pelo Correio - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
14/05/2021, 17:42
Expedição de Carta pelo Correio - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
14/05/2021, 17:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
20/04/2021, 17:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70085493-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/02/2021 15:59
25/02/2021, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0071/2021Data da Disponibilização: 15/02/2021Data da Publicação: 16/02/2021Número do Diário: 3217Página: 3622/3640
15/02/2021, 07:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0071/2021Teor do ato: Ciência da parte interessada do resultado da(s) pesquisa(s) via Sisbajud/Infojud (fls 213/221). Faculto o prazo de 15 dias para que a parte interessada se manifeste acerca de todo o processado, requerendo e providenciando todo o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas custas, se o caso. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o caso. Int.Advogados(s): Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB 153892/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
12/02/2021, 11:23
Decisão outras - Decisão - Ciência da parte interessada do resultado da(s) pesquisa(s) via Sisbajud/Infojud (fls 213/221). Faculto o prazo de 15 dias para que a parte interessada se manifeste acerca de todo o processado, requerendo e providenciando todo o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas custas, se o caso. De resto, considerando, a princípio, a busca perante os sistemas informatizados é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, não havendo outros endereços indicados, o caso não é de pesquisas adicionais para localização, mas de citação por edital, cabendo à parte, providenciar a juntada da respectiva minuta para aprovação, se o caso. Int.
11/02/2021, 15:40
Conclusos para despacho
11/02/2021, 09:48
Juntada - SAJ
11/02/2021, 09:44
Juntada - SAJ
11/02/2021, 09:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.21.70021319-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/01/2021 10:49
25/01/2021, 10:55
Juntada - SAJ
25/01/2021, 10:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0011/2021Data da Disponibilização: 14/01/2021Data da Publicação: 21/01/2021Número do Diário: 3196Página: 1123/1143
14/01/2021, 08:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0011/2021Teor do ato: Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
13/01/2021, 13:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado ou a carta de citação com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
13/01/2021, 12:55
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/12/2020, 16:55
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/12/2020, 16:55
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/12/2020, 16:55
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
03/12/2020, 16:55
Juntada - SAJ
27/11/2020, 19:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0646/2020Data da Disponibilização: 13/11/2020Data da Publicação: 16/11/2020Número do Diário: 3167Página: 3425/3448
13/11/2020, 08:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0646/2020Teor do ato: Tendo em vista o transcurso de prazo sem resposta, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. retro, devidamente cumprido, por meio de correio eletrônico. Intime-se.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
12/11/2020, 13:27
Decisão outras - Decisão - Tendo em vista o transcurso de prazo sem resposta, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. retro, devidamente cumprido, por meio de correio eletrônico. Intime-se.
11/11/2020, 20:08
Conclusos para despacho
11/11/2020, 17:20
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
15/07/2020, 23:13
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/06/2020, 22:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
09/04/2020, 03:40
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2020, 17:26
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
01/03/2020, 05:33
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
20/02/2020, 02:25
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/011624-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2020 Local: Oficial de justiça - David Hipólito Dias
07/02/2020, 11:04
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/011623-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2020 Local: Oficial de justiça - David Hipólito Dias
07/02/2020, 11:04
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/011622-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2020 Local: Oficial de justiça - David Hipólito Dias
07/02/2020, 11:04
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/011619-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2020 Local: Oficial de justiça - David Hipólito Dias
07/02/2020, 11:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
06/02/2020, 17:42
Juntada
06/02/2020, 16:54
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/011555-3 Situação: Cancelado em 06/02/2020 Local: Oficial de justiça -
06/02/2020, 16:39
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/011546-4 Situação: Cancelado em 06/02/2020 Local: Oficial de justiça -
06/02/2020, 16:38
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/011545-6 Situação: Cancelado em 06/02/2020 Local: Oficial de justiça -
06/02/2020, 16:38
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2020/011543-0 Situação: Cancelado em 06/02/2020 Local: Oficial de justiça -
06/02/2020, 16:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
06/02/2020, 16:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2020, 01:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70596185-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/12/2019 16:02
12/12/2019, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0731/2019Data da Disponibilização: 11/12/2019Data da Publicação: 21/01/2020Número do Diário: 2951Página: 3794/3806
11/12/2019, 15:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0731/2019Teor do ato: Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação ou diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
10/12/2019, 11:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Constatada a falta de valor para a expedição de carta de citação ou diligências do oficial de justiça, intime-se a parte autora para recolher o valor devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
09/12/2019, 16:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
09/12/2019, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0659/2019Data da Disponibilização: 07/11/2019Data da Publicação: 08/11/2019Número do Diário: 2929Página: 4075/4102
07/11/2019, 11:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0659/2019Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão dos herdeiros de Valmir (fls. 155 e 170). Anote-se e providencie-se as devidas notificações. Ao setor de cumprimento. Intimem-se.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
06/11/2019, 12:24
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro a inclusão dos herdeiros de Valmir (fls. 155 e 170). Anote-se e providencie-se as devidas notificações. Ao setor de cumprimento. Intimem-se.
05/11/2019, 18:55
Conclusos para despacho
04/11/2019, 15:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70486865-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/10/2019 08:52
11/10/2019, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0553/2019Data da Disponibilização: 23/09/2019Data da Publicação: 24/09/2019Número do Diário: 2897Página: 3390/3402
23/09/2019, 10:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0553/2019Teor do ato: Providencie o autor, a juntada da certidão de óbito de Valmir, que não acompanhou a petição de fls. 155, cf. mencionado, no prazo de 10 dias úteis. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
20/09/2019, 10:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Providencie o autor, a juntada da certidão de óbito de Valmir, que não acompanhou a petição de fls. 155, cf. mencionado, no prazo de 10 dias úteis. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento.
19/09/2019, 14:14
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
09/09/2019, 12:44
Juntada de mandado
09/09/2019, 12:44
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2019/074906-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2019 Local: Oficial de justiça - Célia Marlene Ruiz Cavalcanti
07/08/2019, 18:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
07/08/2019, 17:46
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WGRU.19.70324693-1Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 17/07/2019 13:18
17/07/2019, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0359/2019Data da Disponibilização: 01/07/2019Data da Publicação: 02/07/2019Número do Diário: 2839Página: 3804/3809
01/07/2019, 10:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0359/2019Teor do ato: Devolvido o mandado com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
28/06/2019, 10:59
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
27/06/2019, 17:04
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
27/06/2019, 17:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70237665-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/05/2019 14:45
28/05/2019, 14:55
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2019/046950-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2019 Local: Oficial de justiça - Williams Holanda Queiroz
17/05/2019, 14:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
17/05/2019, 13:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70190757-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/05/2019 14:47
02/05/2019, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0146/2019Data da Disponibilização: 22/03/2019Data da Publicação: 25/03/2019Número do Diário: 2773Página: 3529/3549
22/03/2019, 10:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2019Teor do ato: Devolvido o mandado com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
21/03/2019, 11:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Devolvido o mandado com resultado negativo, intime-se a parte autora/exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias úteis. Com o fornecimento pela parte interessada do endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial.
20/03/2019, 11:38
Reabertura de processo
14/03/2019, 17:18
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/03/2019, 17:17
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
14/03/2019, 17:17
Juntada de mandado
14/03/2019, 17:17
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
14/03/2019, 17:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.19.70105298-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/03/2019 09:45
14/03/2019, 09:55
Arquivamento - SAJ - Arquivado Definitivamente
27/02/2019, 14:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0092/2019Data da Disponibilização: 26/02/2019Data da Publicação: 27/02/2019Número do Diário: 2757Página: 3789/3821
26/02/2019, 10:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0092/2019Teor do ato: Nos termos do artigo 729 do Novo Código de Processo Civil, deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente. Considerando que os autos são digitais, a qualquer momento a parte poderá imprimir todo o processado, desse modo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
25/02/2019, 12:01
Decisão outras - Decisão - Nos termos do artigo 729 do Novo Código de Processo Civil, deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente. Considerando que os autos são digitais, a qualquer momento a parte poderá imprimir todo o processado, desse modo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
22/02/2019, 19:26
Conclusos para despacho
20/02/2019, 15:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
31/01/2019, 04:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0639/2018Data da Disponibilização: 18/12/2018Data da Publicação: 19/12/2018Número do Diário: 2720Página: 4440/4470
18/12/2018, 11:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0639/2018Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias úteis (art. 350, CPC), considerando a manifestação de fls.80/91e a apresentação dos documentos. (Maria Aparecida C. Da Silva) Anote a serventia o nome do advogado do réu para receber as publicações destes autos. Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Maximiliano Oliveira Righi (OAB 283104/SP)
17/12/2018, 13:35
Decisão outras - Decisão - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias úteis (art. 350, CPC), considerando a manifestação de fls.80/91e a apresentação dos documentos. (Maria Aparecida C. Da Silva) Anote a serventia o nome do advogado do réu para receber as publicações destes autos. Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se.
14/12/2018, 20:43
Conclusos para despacho
14/12/2018, 10:31
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70517100-8Tipo da Petição: ContestaçãoData: 13/12/2018 14:24
13/12/2018, 14:36
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2018/127492-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2019 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio de Menezes
11/12/2018, 09:43
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2018/127491-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2019 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio de Menezes
11/12/2018, 09:43
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 224.2018/127490-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2019 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio de Menezes
11/12/2018, 09:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - expedição de documentos - não publicável
11/12/2018, 08:54
Juntada
03/12/2018, 10:45
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
09/11/2018, 02:33
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
27/10/2018, 21:57
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
21/10/2018, 00:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0483/2018Data da Disponibilização: 24/09/2018Data da Publicação: 01/10/2018Número do Diário: 2665Página: 3663/3681
24/09/2018, 09:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0483/2018Teor do ato: Ciente do acórdão de fls.60/63. Notifiquem-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, conforme artigo 726 do Código de Processo Civil. Cumprida a notificação, o patrono da parte autora deverá providenciar a impressão dos autos, nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Intimem-se. Cumpra-se.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP)
21/09/2018, 11:44
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
21/09/2018, 10:42
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
21/09/2018, 10:41
Expedição de Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Notificação-Interpelação-Protesto - Cível
21/09/2018, 10:41
Decisão - SAJ - Ciente do acórdão de fls.60/63. Notifiquem-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, conforme artigo 726 do Código de Processo Civil. Cumprida a notificação, o patrono da parte autora deverá providenciar a impressão dos autos, nos termos do artigo 729 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Intimem-se. Cumpra-se.
20/09/2018, 22:09
Conclusos para despacho
19/09/2018, 18:00
Conclusos para decisão
19/09/2018, 14:28
Juntada
13/09/2018, 11:41
Recebimento - SAJ - Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/09/2018, 11:41
Juntada
13/09/2018, 11:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70350831-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/08/2018 13:53
30/08/2018, 13:56
Juntada
17/08/2018, 15:01
Juntada
09/08/2018, 11:12
Juntada
01/08/2018, 15:05
Remessa à Turma de Recursos
19/07/2018, 17:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/07/2018, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0325/2018Data da Disponibilização: 11/07/2018Data da Publicação: 12/07/2018Número do Diário: 2613Página: 2943/2962
11/07/2018, 11:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0325/2018Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se/ Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP)
10/07/2018, 13:06
Decisão outras - Decisão - Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se/ Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
06/07/2018, 13:03
Conclusos para despacho
06/07/2018, 11:11
Juntada de razões de apelação - Nº Protocolo: WGRU.18.70261800-1Tipo da Petição: Razões de ApelaçãoData: 05/07/2018 16:05
05/07/2018, 16:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0266/2018Data da Disponibilização: 13/06/2018Data da Publicação: 14/06/2018Número do Diário: 2594Página: 3494/3513
13/06/2018, 08:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0266/2018Teor do ato: Vistos.Fls. 36/41: trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 31/34.Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão"(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012).Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento.Apenas a título de esclarecimento, os motivos que levaram ao indeferimento da petição inicial estão devidamente consignados na fundamentação da sentença, não havendo qualquer vício a ser sanado na sentença atacada.Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.DECIDO.Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.Intimem-se.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/S
12/06/2018, 12:46
Despacho/Decisão - Embargos de Declaração - Não Conhecidos - Vistos.Fls. 36/41: trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 31/34.Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão"(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012).Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto a resultado do julgamento.Apenas a título de esclarecimento, os motivos que levaram ao indeferimento da petição inicial estão devidamente consignados na fundamentação da sentença, não havendo qualquer vício a ser sanado na sentença atacada.Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria posta em julgamento, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.DECIDO.Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.Intimem-se.
11/06/2018, 16:45
Conclusos para despacho
07/06/2018, 18:39
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WGRU.18.70217724-2Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 07/06/2018 15:56
07/06/2018, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0237/2018Data da Disponibilização: 28/05/2018Data da Publicação: 29/05/2018Número do Diário: 2584Página: 3244/3250
28/05/2018, 09:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0237/2018Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP)
25/05/2018, 10:39
Julgado improcedente o pedido - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III do CPC e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
24/05/2018, 18:22
Conclusos para despacho
24/05/2018, 13:38
Conclusos para decisão
23/05/2018, 18:58
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WGRU.18.70197626-5Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 23/05/2018 17:39
23/05/2018, 17:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0206/2018Data da Disponibilização: 14/05/2018Data da Publicação: 15/05/2018Número do Diário: 2574Página: 3475/3506
14/05/2018, 09:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0206/2018Teor do ato: Vistos.Por breve análise da petição inicial, verifica-se que o valor indicado para a Causa é incompatível ao valor da dívida (fls.17/18).Desse modo, fica a parte autora intimada a regularizar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução de mérito (art. 485, CPC).No mesmo prazo, complemente os valores destinados às custas e despesas processuais.Salienta-se que, atendendo ao Comunicado CG Nº 1817/2016, embora tenha sido pleiteada expedição de mandado para citação por Oficial de Justiça (fls. 24), verifica-se que não foi apresentada justificativa nos termos do art. 247, V do Código de Processo Civil. Assim, primeiramente deverá ser procedida a tentativa por carta, sendo que somente será procedida a tentativa por Oficial de Justiça nos casos em que a carta retornar com resultado infrutífero.Por consequência, caso não tenha ainda sido feito, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta (segundo a tabela oficial do Tribunal de Justiça), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ademais, caso tenha havido comprovação do recolhimento somente para fins de expedição de mandado, considerando que as quantias são destinadas a fundos distintos, verifica-se a impossibilidade de sua utilização para a expedição de carta. Nesta hipótese, aguarde-se o retorno do AR a fim de se verificar, oportunamente, a necessidade de expedição de mandado. Intimem-se.Advogados(s): Evandro Garcia (OAB 146317/SP)
10/05/2018, 12:56
Decisão outras - Decisão - Vistos.Por breve análise da petição inicial, verifica-se que o valor indicado para a Causa é incompatível ao valor da dívida (fls.17/18).Desse modo, fica a parte autora intimada a regularizar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução de mérito (art. 485, CPC).No mesmo prazo, complemente os valores destinados às custas e despesas processuais.Salienta-se que, atendendo ao Comunicado CG Nº 1817/2016, embora tenha sido pleiteada expedição de mandado para citação por Oficial de Justiça (fls. 24), verifica-se que não foi apresentada justificativa nos termos do art. 247, V do Código de Processo Civil. Assim, primeiramente deverá ser procedida a tentativa por carta, sendo que somente será procedida a tentativa por Oficial de Justiça nos casos em que a carta retornar com resultado infrutífero.Por consequência, caso não tenha ainda sido feito, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta (segundo a tabela oficial do Tribunal de Justiça), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ademais, caso tenha havido comprovação do recolhimento somente para fins de expedição de mandado, considerando que as quantias são destinadas a fundos distintos, verifica-se a impossibilidade de sua utilização para a expedição de carta. Nesta hipótese, aguarde-se o retorno do AR a fim de se verificar, oportunamente, a necessidade de expedição de mandado. Intimem-se.