Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sílvia Helena Gomes Piva (OAB 199695/SP) Processo 0502523-67.2006.8.26.0114 - Execução Fiscal - Reqdo: Boa Esperanca Com.e Adm.ltda - Do exposto, com fundamento nos arts. 485, VI, § 3º, 354 e 771, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Em consequência, reconheço a perda do objeto de eventual exceção/embargos a execução, que extingo com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. Anoto que a presente extinção da execução não importa em extinção do crédito tributário. Ou seja, não afeta eventual parcelamento ou protesto e não impede a continuidade de cobranças extrajudiciais. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do CPC. Com fundamento no art. 82, § 2º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Deixo de condenar a Fazenda Pública em custas, visto que isenta. Oportunamente, registre-se e arquivem-se, com as anotações necessárias. Oportunamente, destruam-se os autos físicos. Se o caso, encaminhe-se para digitalização. PIC
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 07:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
06/05/2025, 15:58
Certidão de Publicação Expedida
01/12/2023, 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/11/2023, 13:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/11/2023, 12:25
Documentos
Despacho
•30/11/2023, 12:25
Despacho
•03/03/2022, 16:23
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:22
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:22
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:21
Certidão de Publicação Expedida
09/05/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sílvia Helena Gomes Piva (OAB 199695/SP) Processo 0502523-67.2006.8.26.0114 - Execução Fiscal - Reqdo: Boa Esperanca Com.e Adm.ltda - Do exposto, com fundamento nos arts. 485, VI, § 3º, 354 e 771, todos do CPC, declaro a inexistência do interesse processual e julgo extinta a presente execução, sem prejuízo do direito de renovação da instância. Em consequência, reconheço a perda do objeto de eventual exceção/embargos a execução, que extingo com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. Anoto que a presente extinção da execução não importa em extinção do crédito tributário. Ou seja, não afeta eventual parcelamento ou protesto e não impede a continuidade de cobranças extrajudiciais. Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do CPC. Com fundamento no art. 82, § 2º, do CPC, deixo de impor condenação em honorários. Deixo de condenar a Fazenda Pública em custas, visto que isenta. Oportunamente, registre-se e arquivem-se, com as anotações necessárias. Oportunamente, destruam-se os autos físicos. Se o caso, encaminhe-se para digitalização. PIC
09/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 07:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
06/05/2025, 15:58
Certidão de Publicação Expedida
01/12/2023, 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/11/2023, 13:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
30/11/2023, 12:25
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
29/11/2023, 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
17/04/2023, 16:01
Remetidos os Autos
18/04/2022, 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
11/04/2022, 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
28/03/2022, 17:24
Certidão de Publicação Expedida
07/03/2022, 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
04/03/2022, 00:45
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/03/2022, 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/08/2021, 14:08
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
27/08/2021, 14:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
06/08/2021, 13:15
Certidão de Publicação Expedida
04/03/2021, 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/03/2021, 14:45
Recebidos os Autos da Conclusão
24/02/2021, 13:29
Declarada Decadência ou Prescrição
05/02/2021, 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2019, 14:35
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
18/07/2019, 15:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
18/08/2015, 11:08
Proferido Despacho
18/08/2015, 09:30
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade