Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Zozimar Vitor Ramonda Cabral (OAB 313169/SP) Processo 1031722-76.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Severino Armando Maia -
Vistos. 1. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (fls. 64/65), não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 2. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 4. Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Intimem-se.