Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Geisa Costa da Silva (OAB 404084/SP) Processo 1016181-95.2025.8.26.0224 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Walber Rodrigues, Josiane de Jesus Santos -
Vistos. Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes supramencionadas (fls. 01/03), com o que concordou o Ministério Público. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do alimentante (acima qualificado), para que proceda ao desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento no importe de 33% de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre férias e todas as gratificações natalinas (todas as verbas salariais), ficando excluído o FGTS e verbas de caráter indenizatório. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome do(a) genitor(a) do(a)(s) autor(a)(es) (acima qualificada), a ser indicada diretamente pela representante legal do menor à empregadora. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Sigam os autos ao arquivo se não houver pendências nos autos, com as cautelas de praxe. P. I. C.