Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
08/05/2026, 09:19
Expedição de Certidão.
08/05/2026, 09:18
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
08/05/2026, 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2026, 11:37
Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 11:20
Suspensão do Prazo
14/02/2026, 01:37
Suspensão do Prazo
21/12/2025, 13:05
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 17:04
Juntada de Outros documentos
02/12/2025, 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/12/2025, 12:14
Juntada de Mandado
02/12/2025, 12:14
Expedição de Mandado.
10/10/2025, 14:57
Documentos
Ato Ordinatório
•08/05/2026, 09:18
Despacho
•09/10/2025, 17:01
08/05/2026, 09:18
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
08/05/2026, 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2026, 11:37
Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 11:20
Suspensão do Prazo
14/02/2026, 01:37
Suspensão do Prazo
21/12/2025, 13:05
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 17:04
Juntada de Outros documentos
02/12/2025, 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/12/2025, 12:14
Juntada de Mandado
02/12/2025, 12:14
Expedição de Mandado.
10/10/2025, 14:57
Certidão de Publicação Expedida
10/10/2025, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/10/2025, 17:30
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/10/2025, 17:01
Conclusos para despacho
09/10/2025, 12:06
Conclusos para despacho
15/09/2025, 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/09/2025, 16:25
Certidão de Publicação Expedida
09/09/2025, 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/09/2025, 12:07
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/09/2025, 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2025, 13:31
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 12:22
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
05/09/2025, 12:22
Expedição de Certidão.
05/09/2025, 12:21
Juntada de Outros documentos
05/09/2025, 12:18
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
05/09/2025, 12:17
Juntada de Outros documentos
05/09/2025, 12:16
Recebidos os Autos do Outro Foro
25/07/2025, 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
25/07/2025, 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
25/07/2025, 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
24/07/2025, 12:58
Certidão de Publicação Expedida
18/07/2025, 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/07/2025, 12:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
17/07/2025, 11:45
Conclusos para decisão
16/07/2025, 17:01
Juntada de Outros documentos
16/07/2025, 16:26
Juntada de Outros documentos
16/07/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Gimenez Quintaneiro (OAB 482027/SP) Processo 0001647-70.2025.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: BRUNO SILVA DE SOUZA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) BRUNO SILVA DE SOUZA, CPF: 385.392.348-82, MTR: SAP 1392367-7, RG: 49543939, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001647-70.2025.8.26.0158 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C.
09/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2025, 09:51
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 01:41
Expedição de Alvará.
07/05/2025, 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 11:07
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 09:53
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino