Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sueli Felix dos Santos da Silva Brandi (OAB 213584/SP) Processo 1516188-40.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Guarulhos - Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, int.-se a parte exequente para, no prazo de 120 dias, indicar o CPF/CNPJ da parte executada ou, eventualmente, indicar que se trata de execução de IPTU. Findo o prazo de 120: se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro. Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise. Se houver a indicação de que se trata de cobrança de IPTU, ao Cartório para retificar o assunto principal, fazendo constar especificamente tal tributo. se não houver a indicação do dado ou tal indicação for parcial, voltem para análise. Nos termos do item 3.7.6 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: #CPFCNPJ