Juntada de Certidão : Certifico que por instabilidade tecnológica no Portal de Intimação do STJ houve duplicação, lançada em 25/02/2025, em alguns processos, das intimações eletrônicas referentes ao expediente de publicação do dia 18/02/2025, cujas intimações eletrônicas válidas já haviam sido efetivamente disponibilizadas nesse próprio dia 18/02/2025. Em razão disso são consideradas SEM EFEITO as intimações eletrônicas indevidamente lançadas no dia 25/02/2025.