Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: BRUNO OTÁVIO COSTA DOS SANTOS - TERMO DE AUDIÊNCIA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - LEI 13964/2019 Processo Digital n°: 1522296-97.2024.8.26.0228 Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Documento de Origem: - Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante - 2266507/2024 - 31º D.P. VILA CARRAO, 42809073 - 31º D.P. VILA CARRAO, 2266507 - 31º D.P. VILA CARRAO
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO OTÁVIO COSTA DOS SANTOS e outro Tramitação prioritária Justiça Gratuita Controle nº: 1202/24 Indiciado: BRUNO OTÁVIO COSTA DOS SANTOS e outro Aos nesta cidade e comarca de São Paulo, por força do Provimento 2545/2020, do Conselho Superior da Magistratura, e Comunicado CG 284/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de garantir celeridade processual e ante concordância das partes, instaurou-se audiência remota, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Dra. SONIA NAZARÉ FERNANDES FRAGA, comigo Assistente abaixo assinado, foi aberta a audiência de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos autos da ação supra referida. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e depoimentos foram captados em áudio e vídeo. Apregoadas as partes compareceu os indiciados, o defensor Dr. Luiz Antônio E Silva OAB/SP 286639, a Promotora de Justiça Dra. Priscila Cristina Fulanetti Alberti. Pelo Promotor de Justiça e Defesa; MM. Juíza, o Ministério Público propôs acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, do Código de Processo Penal, sendo aceita em todos os seus termos. Os acusados confessaram os fatos. Os indiciados e a Defesa concordaram com o pagamento de 3 salários-mínimos, dividido em 3 parcelas, sendo a primeira em 20/05/2025, em favor da instituição GRAACC (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - Banco Bradesco - Agência: 0548-7, Conta Corrente: 08037-3, CNPJ 67.185.694/0001-50). O Ministério Público solicita que após a comprovação do cumprimento seja extinta a punibilidade dos agentes. Os termos do acordo foram gravados por meio audiovisual. Pela MM Juíza:
Réu:
Intimação - ADV: Luiz Antonio E Silva (OAB 286639/SP) Processo 1522296-97.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. Presente os requisitos legais do Art. 28-A, cc. § 4º da lei nº 13.964/2019, homologo o acordo de não persecução penal para todos os efeitos legais, devendo ser transferido o valor acordado no prazo estabelecido, que deverá ser comprovado nestes autos. Aguarde-se o cumprimento conforme o acordo. Decorrido, vista ao Ministério Público e Defesa. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. São Paulo, data supra. Eu,__________________(Vinícius Leonardo Rodrigues da Silva), Assistente Judiciário, subscrevi. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Promotor(a): Defensor(a):