Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Giovanna Armentano Moreira (OAB 404761/SP), Aline Malta Maia Araujo (OAB 433624/SP) Processo 0015431-82.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: Lyncon Barros De Oliveira -
Trata-se de pedido de remição de penas formulado pelo(a) sentenciado(a) Lyncon Barros De Oliveira, MTR: 1283077-4, RG: 53611352, RJI: 224256811-06 recolhido(a) no(a) CPP de Tremembé pelo certificado pelo ENCCEJA 2024 de págs. 264/265. Manifestou-se o Ministério Público desfavoravelmente. Em que pese a respeitabilidade dos argumentos defensivos, tanto o CNJ quanto o artigo 3º da Resolução nº. 391/21, trazem requisitos para o reconhecimento da remição. São eles: 1- Que o reeducando obtenha aprovação nos exames, 2- Satisfaça uma pontuação mínima em cada exame. Conforme o art. 1º da Portaria INEP nº 179/2014 para aprovação no ENEM são exigidos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento, além de nota mínima na redação de 500 pontos. Já para a aprovação no ENCCEJA, são exigidos no mínimo 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento, além de nota mínima na redação de 5 pontos, e conforme documento acostado pelo sentenciado às págs. 264/265, o apenado não obteve a pontuação mínima em uma das áreas de conhecimento, por tanto, não obteve aprovação almejada. Diante disso, inviável a concessão da remição almejada, desta forma, indefiro o pedido de remição por aprovação no ENCCEJA de 2024. Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao sentenciado, a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente. Ciência às partes. Intimem-se.